De acordo com o estudo, embora, comparativamente a 2017, esta diferença tenha diminuído ligeiramente, “as mulheres continuam sub-representadas nos papéis de liderança, demonstrando o desalinhamento existente na proporção entre homens e mulheres nomeados para estes cargos”.
A remuneração fixa dos homens é superior em 20% à das mulheres, sinaliza o estudo, que tem por base a participação de cerca de 55 empresas em Portugal, acrescentando que esta diferenciação verifica-se também no caso de ser incluída a remuneração variável, com o intervalo a aumentar para 30% neste caso.
A Mercer atenta em Portugal para a lei 62/2017, segundo a qual existe uma obrigatoriedade de cumprir os requerimentos dos reguladores que definem a proporção das pessoas de cada sexo designadas em razão das suas competências, aptidões, experiência e qualificações para os órgãos de administração e de fiscalização do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
De acordo com o estudo, das empresas portuguesas cotadas participantes no estudo são identificados rácios entre 20% e 30%, sendo que em alguns casos não existe representação de ambos os sexos nos órgãos de administração.
De referir que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%.
Esta regra aplica-se desde 1 de janeiro de 2018 para organizações do setor público empresarial e a partir de 1 de janeiro de 2020 para empresas cotadas em bolsa.
Relativamente às diferentes componentes de remuneração, os administradores executivos representam, em média, uma remuneração variável anual com um peso de 45% face à remuneração fixa.
Já para os colaboradores, a componente variável não representa, em média, mais do que 13% da respetiva remuneração fixa.
Relativamente às diferenças salariais de remuneração fixa entre o presidente executivo e a média de colaboradores (exceto comissão executiva), verifica-se um rácio médio de 10 vezes.
Para o especialista da Mercer, Tiago Borges, citado numa nota da consultora, “esta informação ganha especial relevância após a aprovação da Lei n.º 50/2020, que define que deve ser apresentada pelas empresas cotadas a informação da remuneração média de trabalhadores a tempo inteiro (excluindo os membros dos órgãos de administração e de fiscalização) de modo a permitir a sua comparação.”
O estudo Remuneração de Executivos de Topo contou com a participação de 55 organizações, duplicando o número de participantes da edição anterior, realizada em 2017, à data com 28 participantes.
Das empresas participantes, oito integram o principal índice da bolsa nacional, o PSI20.
Comentários