Num projeto de lei divulgado na véspera da audição de Mário Centeno na Assembleia da República, a Iniciativa Liberal refere que, atualmente, “o governador e demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são designados pelo Governo, após proposta do ministro das Finanças e parecer da Assembleia da República”.

“Importa robustecer o processo de designação, criando um órgão do Banco de Portugal que proceda à avaliação da adequação dos candidatos, reforçando também a independência das propostas de candidatos”, defende o partido.

A IL propõe assim que o Banco de Portugal “passe a selecionar os candidatos através de um concurso público internacional”, promovido por um novo órgão interno, designado de Conselho de Ética, Nomeações e Remunerações, “de forma a garantir que as escolhas recaem sobre pessoas eminentemente qualificadas para o lugar e livres de conflitos de interesse”.

O partido sugere que passe a estar estipulado na Lei Orgânica do Banco de Portugal que o governador “é designado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho de Ética, Nomeações e Remunerações, acompanhada por um parecer sobre a adequação da pessoa a que se refere a proposta, após parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República”.

Este mesmo procedimento aplicar-se-ia, segundo a proposta da IL, aos restantes membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, sendo que, nesses casos, o partido quer também - à exceção do governador - que sejam ouvidos em audição parlamentar antes de serem escolhidos.

Relativamente à composição do Conselho de Ética, Nomeações e Remunerações, a IL propõe que seja integrado por três membros, que teriam um mandato de sete anos, não renovável, e seriam “designados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do conselho de auditoria do Banco de Portugal e mediante parecer da comissão competente da Assembleia da República”.

Além de propor o governador e os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, o Conselho de Ética, Nomeações e Remunerações passaria também a ter o poder de “fixar estatutos remuneratórios”.

A IL sugere ainda que, entre os fatores de exclusão para governador ou membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal, passe a figurar também o impedimento para pessoas que, “nos três anos anteriores à designação tenham exercido funções governativas nacionais”.

O partido refere especificamente o caso de Mário Centeno para justificar a necessidade dessa medida, considerando que há uma falha na lei quando estipula não podem ser governadores pessoas que tiveram “responsabilidades de gestão ou acionistas de entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal nos últimos três anos”, mas permite que quem tutelou a área o possa fazer.

“Propomos que este aspeto seja corrigido de forma a garantir um equilíbrio dos fatores de exclusão no que concerne a potenciais conflitos de interesse”, justificam.

Na exposição de motivos, a IL justifica a necessidade deste diploma argumentando que “importa assegurar a independência do Banco de Portugal face ao Governo”, assim como “a qualidade dos membros dos seus órgãos de administração, garantindo que os mesmos são cabalmente adequados ao exercício das suas funções”.

“É imperativo promover a qualidade dos órgãos de administração do Banco de Portugal para promover também a qualidade da sua atividade, essencial para acautelar a estabilidade de preços, implementando adequadamente as políticas do BCE no domínio monetário, e a estabilidade financeira, no contexto da União Bancária”, lê-se.