Na carta enviada ao regulador dos media, a que a Lusa teve hoje acesso, a Impresa e a SIC começam por citar o comunicado da ERC de 17 de julho, onde a entidade dá conta que, “tendo tomado conhecimento de mudanças relevantes na estrutura da TVI, está a avaliar o âmbito das mesmas e eventual configuração de nova posição”, na sequência da entrada do empresário Mário Ferreira no capital da Media Capital, afirmando que irá proceder a uma “averiguação rigorosa”.
“Em análise, está a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido” e a entidade “não deixará de zelar pelo estrito cumprimento da lei e reposição da legalidade caso verifique que a mesma foi violada”, refere o regulador.
“Os factos que estão na base da presente intervenção, a comprovarem-se como verdadeiros, constituem exemplos de condutas contrárias e gravemente violadoras, ainda que de forma encapotada, dos princípios e regras que regem o exercício da atividade de televisão em Portugal, pondo em causa o funcionamento transparente do mercado dos meios de comunicação social”, salientam a Impresa e a SIC.
As duas empresas “entendem que há um conjunto de questões que devem ser oportunamente objeto de esclarecimento para salvaguarda” dos interesses públicos e coletivos.
A Impresa e SIC questionam o regulador sobre “qual a informação disponibilizada à ERC acerca da aquisição, por parte da Pluris Investments, de Mário Ferreira, de 30,22% das ações da Vertix”, através da qual a Prisa detém 64,47% da Media Capital, como também se “essa informação espelha a realidade subjacente aos factos que estão na base do procedimento”.
Entre as questões colocadas, a Impresa pergunta ao regulador se esta operação (da entrada de novo acionista) “teve associado algum ato ou negócio jurídico (por exemplo, um acordo parassocial ou outro), do conhecimento público ou não, suscetível de configurar ou envolver uma alteração de domínio da TVI nos termos da Lei da Televisão”.
É ainda questionado se foram disponibilizados os referidos acordos acionistas, se existem direitos e/ou obrigações conferidas por esses atos/negócios jurídicos a Mário Ferreira e se foram cumpridas todas as obrigações e informação previstas na Lei da Transparência e se “foi celebrado algum acordo parassocial com o objetivo de adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada da TV”.
Relativamente aos cargos acumulados de Manuel Alves Monteiro – que é vogal no Conselho de Administração da CIN e presidente executivo das empresas Big Tree Asset Management, da Munich Partners e da Portanto Consulting -, a Impresa e a SIC consideram que “cabe verificar e garantir, nos termos da legislação aplicável, a existência de uma efetiva separação entre a sua intervenção enquanto administrador daquelas empresas e a nova posição entretanto assumida de CEO [presidente executivo]” da Media Capital.
“Tais questões implicam determinar, em concreto, se a atual estrutura de gestão da MC [Media Capital] concede garantias de separação e independência das entidades que prosseguem atividades de comunicação social perante estruturas e entidades de poder económico, e se o desempenho de cargos executivos paralelos em empresas do acionista minoritário é compatível com o estatuto de autonomia das entidades de comunicação social e operadores de televisão”, lê-se na carta enviada esta semana ao regulador.
“Note-se que o controlo destas obrigações está em plena conformidade com as atribuições da ERC no domínio da comunicação social”, onde se destacam as relativas ao zelar pela independência das entidades do setor perante os poderes político e económico, salientam.
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