“Estabelece-se, desta forma, o modelo de identificação da tipologia de meios que devem constituir o dispositivo, considerando os meios próprios e permanentes do Estado, assim como os meios complementares”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) adianta que “o Governo deu início à implementação do comando e gestão centralizados dos meios aéreos que integram o dispositivo de combate aos incêndios rurais à Força Aérea”.
De acordo com o MAI, a Força Aérea vai assumir a partir de 1 de janeiro de 2019 “a posição contratual da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a responsabilidade na locação de meios aéreos referentes ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)”.
O ministério refere que os meios aéreos próprios do Estado afetos à ANPC serão transferidos para a Força Aérea, ficando esta responsável por assegurar a sua operação e a manutenção.
Por sua vez, a ANPC continuará a definir o dispositivo de meios aéreos necessário, o despacho de meios e o seu emprego em resposta aos incêndios rurais.
Esta resolução hoje aprovada vem dar execução a uma das decisões tomadas no Conselho de Ministros extraordinário de 21 de outubro de 2017 e que definiu a alteração do modelo de prevenção e combate aos incêndios rurais.
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