Numa declaração aos jornalistas sobre a aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, Pedro Marques garantiu que o Estado não desviou recursos das vítimas dos incêndios para os organismos públicos.
O ministro adiantou que o montante de 50,6 milhões de euros que Portugal recebeu recentemente da UE para fazer face aos prejuízos causados pelos incêndios de 2017 vai ser “aplicado naquilo que é elegível nos termos das regras da União Europeia”.
“O artigo terceiro número dois do regulamento do Fundo de Solidariedade da UE diz que as despesas elegíveis são despesas públicas e destina-se este dinheiro, cerca de 50 milhões de euros, a ressarcir o Estado com despesas que tenha tido com a reposição de infraestruturas críticas, alojamento de emergência, operações de socorro ou com a limpeza dos territórios afetados. São, portanto, despesas públicas”, afirmou.
Nesse sentido, sublinhou que a maioria dos recursos deste fundo vão ser afetos “às autarquias, para reposição das infraestruturas municipais dos caminhos rurais e agrícolas”, e ao sistema de proteção civil, procurando também envolver-se as próprias associações de produtores florestais.
Pedro Marques explicou igualmente que a aplicação do Fundo de Solidariedade da UE é do Estado português, mas as regras e a decisão sobre a aplicação do montante estão no regulamento da União Europeia.
Depois de o jornal i ter noticiado na terça-feira que o Fundo de Solidariedade da UE atribuiu 50,6 milhões de euros no âmbito dos incêndios que fustigaram o país no ano passado e metade da verba vai ficar no Estado porque o Governo terá decidido atribuir 26,5 milhões de euros a candidaturas provenientes de instituições como a GNR, a Autoridade Nacional de Proteção Civil ou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, o PSD e o CDS acusaram o Governo de desviar o fundo de apoio às vítimas.
Pedro Marques sustentou que esta notícia “é falsa” e considerou “imoral que o líder do maior partido da oposição tenha vindo falar sobre um assunto que não conhece”, além de não se ter informado sobre o regulamento do fundo de solidariedade da UE.
Na terça-feira, o porta-voz responsável pela Política Regional afirmou que o fundo é gerido ao nível dos Estados-membros “e cabe às autoridades portuguesas decidir onde as alocações devem ser aplicadas, de acordo, naturalmente, com as regras aplicáveis” a nível da UE.
Essas regras, apontou, “excluem, por exemplo, indemnizações por perdas privadas”, mas contemplam a possibilidade de as verbas do Fundo de Solidariedade serem utilizadas “para cobrir custos de operações de recuperação públicas e de emergência”, que, de resto, foram especificadas, na sequência da proposta das autoridades portuguesas, na decisão de implementação da Comissão Europeia de atribuir verbas do Fundo a Portugal.
Em maio passado, na sequência de uma proposta apresentada em fevereiro pela Comissão Europeia, o Parlamento Europeu aprovou a mobilização de 50,6 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da UE para o restabelecimento das infraestruturas danificadas pelos incêndios de 2017 em Portugal.
O pacote de assistência a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade proposto pelo executivo comunitário - no seguimento do pedido de assistência financeira enviado pelas autoridades portuguesas em 17 de julho de 2017 e atualizado em 13 de outubro e 14 de dezembro, devido a outros incêndios que deflagraram no país - visa ajudar a cobrir os custos das medidas de emergência e contribuir para o restabelecimento das infraestruturas danificadas.
Os incêndios de 2017 em Portugal provocaram pelo menos 116 vítimas mortais, consumiram cerca de 500 mil hectares de floresta e destruíram mais de duas mil casas, empresas e explorações agrícolas.
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