“Apelidar os TEPH (Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar) do INEM de “cidadãos maiores de 18 anos, com o 12.º ano e formação por e-learning” e classificar como “criminoso” um processo que tem como objetivo garantir melhores e mais seguros cuidados pré-hospitalares às vítimas de acidente e doença súbita não merece qualquer comentário por parte do INEM”, afirmou este instituto em resposta à Lusa, depois de questionado sobre afirmações da bastonária dos enfermeiros.
A bastonária da Ordem dos Enfermeiros (OE) alertou os autarcas para o perigo da intenção do Ministério da Saúde de atribuir a técnicos do INEM competências de médicos e enfermeiros.
Segundo uma nota da OE, a bastonária Ana Rita Cavaco, escreveu aos autarcas de todo o país sobre a tentativa de atribuir tais competências a técnicos do INEM, alertando para o perigo da medida, que classifica de economicista e que “porá em risco a vida de todos”.
“No seu concelho, está disposto a substituir a resposta diferenciada de médicos e enfermeiros por cidadãos, maiores de 18 anos, com o 12.º ano e formação por e-learning?”, questiona a bastonária, reiterando que a OE tudo fará para impedir a situação, tanto mais que se trata da salvaguarda de vidas.
Na resposta enviada à Lusa, o INEM rejeita qualquer sobreposição de funções ou a substituição da resposta diferenciada de médicos e enfermeiros, como acusou a bastonária, afirmando que continua a continuar com os mesmos meios de resposta de emergência pré-hospitalar, “não estando prevista qualquer alteração da tipologia das tripulações desses meios e muito menos a redução do seu número”.
O INEM recorda ainda que a atuação dos TEPH está definida por lei, e pressupõe uma ação de acordo “com base na formação profissional adquirida” e que atos assistenciais, como a administração de medicação, “são limitados a situações em que o utente se encontre em risco iminente de vida ou de perda de membro, em que a não tentativa de realização de qualquer uma destas tarefas no imediato possa claramente condicionar a sua sobrevivência ou a qualidade de vida futura”.
“Para desempenhar a sua atividade, os TEPH têm que obter aproveitamento no curso de formação profissional específico, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta do INEM e parecer prévio da Ordem dos Médicos, o qual tem lugar no decurso do período experimental. Este curso tem a duração de 910 horas, correspondentes a seis meses integrais de formação e decorre em regime exclusivamente presencial pelo que não inclui qualquer vertente de ensino à distância”, especifica o INEM.
A formação prevê estágio em ambulância, acompanhado de um médico com competência em emergência médica, estágio em ambiente hospitalar, e os protocolos de formação e atuação dos TEPH, reforçou o INEM na resposta, “foram devidamente validados pela Ordem dos Médicos, como previsto no diploma legal que criou esta carreira especial”.
“A criação da carreira especial de TEPH do INEM e o reforço na formação destes profissionais do INEM representam um claro investimento na qualidade e segurança da assistência prestada em ambiente pré-hospitalar”, acrescenta a nota deste organismo enviada à Lusa.
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