Este projeto de lei, a que a agência Lusa teve acesso, é entregue hoje na Assembleia da República e visa acabar com obstáculos de acesso à cidadania portuguesa devido “a restrições legais datadas e cujo racional já se desvaneceu no tempo e na cultura”.
Tal é o caso, segundo esta força política, do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade ao prever que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
“O presente projeto de lei vem sanar o entrave normativo que impede, tendo por base somente o critério da idade, o acesso à nacionalidade portuguesa quando a filiação ocorre já na maioridade”, salienta-se na exposição de motivos do diploma.
Para a Iniciativa Liberal, este quadro legal representa uma “tremenda injustiça” e uma “discriminação negativa” relativamente a cidadãos “cuja filiação ocorre apenas na sua maioridade, não raras vezes sem possibilidade de o serem na menoridade e que, consequentemente, se veem impedidos de aceder à nacionalidade portuguesa”.
O facto de determinada pessoa, descendente de portugueses, ter nascido fora do matrimónio, não pode significar o coartar das suas possibilidades de adquirir a nacionalidade, só porque atingiu a maioridade sem que ocorresse a sua filiação”, sustenta a bancada da Iniciativa Liberal.
O diploma, ainda se acordo com este partido, pretende também “harmonizar a Lei da Nacionalidade com as normas constantes do Código Civil, normas “que preveem a produção de efeitos retroativos aquando da filiação, independentemente da idade”.
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