“Na sequência da homologação do relatório da ação, foi o mesmo enviado ao Departamento de Investigação e Ação Penal – 12.ª Secção do Porto, ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e à Procuradoria do Juízo Local e Central Cível do Porto, em 12 de setembro de 2019, tendo esta Autoridade obtido a informação de que o inquérito se encontra “em segredo de justiça”, indica a tutela em resposta à Lusa.
Em março de 2020, também em resposta à Lusa, a IGF confirmava estar em curso “uma ação de controlo” iniciada em novembro de 2018, na Escarpa da Arrábida, ano em que o Ministério Público (MP) referiu já estar a investigar três construções a jusante da Ponte da Arrábida, duas junto à marginal do rio Douro e uma no topo da Escarpa.
Conhecido em outubro de 2019, o relatório da IGF conclui ser “ilegal” a aquisição dos terrenos na Escarpa da Arrábida, onde estava a ser construído um edifício da Arcada que estava embargado, desde janeiro daquele ano, por ordem do Ministério Público, cabendo à Câmara do Porto e à administração portuária reivindicá-los.
O relatório, que resulta “da ação de controlo da IGF ao município do Porto”, conclui que a escritura por usucapião e a retificação predial incidiram sobre terrenos que pertenciam ao município e ao domínio público do Estado afeto à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), cujo estatuto impedia qualquer apropriação por particulares “por ser recortado pelos princípios da inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade”.
Da análise dos elementos processuais, a IGF concluiu ainda que, após o município do Porto ter vendido à SECIL parte dos terrenos da antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, não existiu qualquer outra alienação na parte sobrante dos terrenos.
Em resposta à Lusa, em maio, a APDL reiterou a sua disponibilidade para colaborar com o Ministério Público numa eventual ação para reivindicar os terrenos da Arcada, entidade que, no entendimento da autoridade portuária, deve assumir a ação.
A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República, mas até ao momento sem sucesso.
Já a Câmara do Porto, considerou que, tendo por base um parecer jurídico de junho de 2020, não estava obrigada, nem tinha o dever ou interesse em reivindicar os terrenos da Arcada na Arrábida.
Em dezembro desse mesmo ano, a autarquia aprovou o pedido de licenciamento para a segunda fase do projeto da Arcada, autorizando a construção de um edifício com 16 pisos e 43 habitações.
A autorização para avançar com a segunda fase das obras referentes ao empreendimento na Rua do Ouro, junto à Ponte da Arrábida, surge depois de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, de 19 de novembro, na qual aquela instância obriga a Câmara do Porto a deliberar sobre o pedido de licenciamento em causa.
A primeira fase da obra foi embargada em janeiro de 2019, a pedido do Ministério Público que requeria que a Câmara do Porto fosse condenada a demolir as obras efetuadas em violação da lei, contestando as autorizações dadas sem os necessários pareceres.
Em abril de 2020, o processo conheceu um volte-face com o TAF do Porto a determinar absolvição do município, julgando improcedentes os vícios invocados pelo MP.
As obras da primeira fase, relativas a um prédio de 10 pisos e 38 fogos foram retomadas a 20 de abril, tendo a decisão transitado em julgado a 02 de julho.
Sobre aqueles terrenos, situados a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, pendem ainda dúvidas quanto à sua propriedade, levantadas pela IGF, que no seu relatório refere que o edifício em questão, à data, "licenciado e já parcialmente construído," encontra-se "implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL".
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