Em resposta à agência Lusa, o conselho diretivo do IPST adianta que os processos de averiguação estão concluídos e que foi determinado o seu arquivamento, uma vez que entenderam “não existirem factos suscetíveis de gerar qualquer infração disciplinar”.
Em março, a presidente do IPST revelou que o instituto havia decidido abrir três processos a profissionais por alegadas práticas discriminatórias na doação de sangue por homens homossexuais, tendo, no entanto, deixado a garantia de que o IPST “é um organismo inclusivo”.
Na mesma altura, Maria Antónia Escoval Martins esclareceu que um dos processos era referente ao médico que, numa resposta por e-mail, escreveu que “os homens que têm sexo com homens estão impedidos de dar sangue”, enquanto os outros dois eram dos profissionais que fizeram a triagem a Bruno Gomes d’Almeida e cujo caso a Lusa denunciou.
Na resposta que hoje dá à Lusa, o IPST adianta também que, como os casos tinham a ver com a interpretação da norma da Direção-geral da Saúde (DGS), divulgou uma circular informativa a todos os serviços de sangue a nível nacional sobre os procedimentos a adotar e atualizou o ‘Questionário para o dador de Sangue’.
“Foi igualmente realizada a formação de todos os profissionais de saúde qualificados, dos três Centros de Sangue e Transplantação do IPST estando planeada, a partir de outubro, a atualização para profissionais de saúde de todos os serviços hospitalares”, adianta o organismo.
Por outro lado, e também em outubro, haverá uma formação pública para grandes audiências sobre os critérios de elegibilidade dos dadores de sangue, no âmbito da educação para a saúde.
Segundo o IPST, a formação terá a participação de várias organizações da sociedade civil e irá decorrer na plataforma NAU.
Por último, o IPST lembra que a norma relativa à elegibilidade do dador de sangue foi, entretanto, atualizada em março e que, desde essa altura, “a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação”.
“[A avaliação] baseia-se nos critérios de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras”, refere o IPST.
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