Segundo o tribunal, resultou provado em audiência que o arguido, guarda prisional e formador de armamento, no dia 05 de novembro de 2018, disparou uma pistola semiautomática, daí resultando a morte da instruenda Carla Amorim, de 30 anos, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.
O ato de arguido ocorreu, segundo o acórdão hoje, sem que tenha adotado os procedimentos de segurança a que estava obrigado pelos regulamentos, antes de proceder ao disparo, quando ministrava formação de tiro com troca de carregador.
“O arguido devia ter levado a cabo os procedimentos de segurança”, nomeadamente ao não ter inspecionado a arma com munição real antes do disparo, referiu a presidente do coletivo de juízes, considerando aquele comportamento uma “ação imprudente e desatenta”. Observou também que a “negligência” do guarda prisional se revelou “intensa”.
O crime de crime de homicídio por negligência grosseira tem uma moldura penal de um mês a cinco anos de prisão, mas na decisão do coletivo pesou, em favor do arguido, o seu percurso profissional, a inserção social e familiar e o facto de ter confessado parcialmente os factos de que estava pronunciado, colaborando com o tribunal no decurso da audiência.
O tribunal acolheu parcialmente o pedido de indemnização cível da família, condenando o arguido ao pagamento de 120 mil euros por danos não patrimoniais, nomeadamente o sofrimento da vítima e dos pais, além do pagamento das despesas do funeral da vítima.
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