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O diploma que assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica foi hoje publicado em Diário da República (DR).
A lei agora publicada determina que as ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, podendo ser especificamente dirigidas a determinada magistratura, e devem incidir obrigatoriamente na área dos direitos humanos e, no caso dos magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores, obrigatoriamente sobre violência doméstica.
Esta legislação que altera a formação dos magistrados foi aprovada pelo parlamento a 19 de julho último e promulgada a 9 de agosto pelo Presidente da República.
A lei entra em vigor na terça-feira.
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