A leitura do acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018, está prevista para as 14:00, no Campus da Justiça, após dois adiamentos: inicialmente, esteve marcada para 18 de junho de 2019, depois passou para 25 de outubro e o coletivo de juízes, presidido por Luís Ribeiro, remarcou a sessão para sexta-feira, 31 de janeiro.
Na primeira sessão de alegações finais do julgamento, realizada em 29 de outubro de 2018, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque SuperDragões, para Gustavo Oliveira, empresário de futebol, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares, à data, futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal e eram eles que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, considerando-as “essenciais” para que os arguidos não possam continuar a exercer as mesmas atividades.
A defesa dos arguidos Carlos Silva e Gustavo Oliveira pediu a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa pelos quais os seus constituintes estão acusados. O advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.
Os restantes advogados pugnaram, na última sessão de alegações, realizada em 10 de dezembro de 2018, também pela absolvição dos respetivos clientes.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente, da Malásia.
“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.
O MP sublinha na acusação que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.
Comentários