O PAN recorreu hoje junto do Tribunal Constitucional da decisão de anulação de mais de 157 mil votos de emigrantes nas eleições legislativas, considerando inconstitucional a exigência de fotocópia do cartão de cidadão junto ao boletim de voto.
“O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) deu hoje entrada no Tribunal Constitucional de um recurso contencioso da decisão que resultou na declaração de nulidade de 157.205 votos pelo círculo eleitoral da Europa, um valor que representa mais de 80% do total de votos por este círculo eleitoral”, lê-se num comunicado enviado à imprensa.
O partido considera ainda “inconstitucional a exigência de junção de fotocópia do cartão de cidadão (CC) ou bilhete de identidade (BI) ao boletim de voto, propondo, em contrapartida, que seja declarada, sim, a inconstitucionalidade da presente norma”.
Esta força política defende que o resultado eleitoral apurado seja declarado nulo “para se proceder à recontagem dos votos”.
Para o PAN, “a obrigatoriedade de junção de fotocópia do CC ou BI, além de expor dados pessoais dos eleitores, pondo em causa a sua segurança e a segurança dos seus dados, comporta seriamente o risco de quebra do sigilo do voto”.
“Acresce ainda que a obrigação dos votos virem acompanhados de documentos de identificação restringe de forma desnecessária e desproporcionada o direito fundamental dos cidadãos ao sufrágio, o próprio segredo do sufrágio, o direito à segurança e à preservação de dados pessoais”, lê-se na nota.
O partido argumenta também que “a norma afigura-se ainda inconstitucional por violação do princípio da igualdade, na medida em que institui para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro um procedimento mais difícil, oneroso, arriscado e prejudicial, sem que esse tratamento diferenciado obedeça a um racional de necessidade, equilíbrio, adequação e proporcionalidade e à custa da compressão injustificada e inconstitucional de direitos fundamentais”.
Numa nota enviada à agência Lusa, o Livre justifica que “contra as falhas de um sistema eleitoral que volta a silenciar a comunidade emigrante portuguesa, o Livre decidiu avançar com a impugnação junto do Tribunal Constitucional das decisões que anularam dezenas de milhares de votos de portugueses residentes no estrangeiro”.
“Esta situação constitui um profundo desrespeito pela comunidade emigrante, que respondeu ao seu dever cívico de voto apenas para ver a sua voz silenciada no processo”, vinca o partido, defendendo a “necessidade imperativa de melhorar o acesso ao voto para as comunidades emigrantes portuguesas”.
O Livre refere que “aos problemas com o voto por correspondência, já antes denunciados e repetidos em 2022, como o extravio de boletins de voto, adicionam-se os erros processuais nas mesas de voto que invalidam os votos emigrantes recebidos”.
O partido sustenta que “a questão essencial prende-se com a necessidade de cada boletim de voto ser acompanhado de uma fotocópia do Cartão de Cidadão de cada eleitor, requisito aplicável em 2019 que não foi alterado para 2022”.
O Livre lembra que já em 2019 este requisito levou à anulação de votos nos círculos da emigração, “mas não em todas as mesas de voto, o que coloca em causa a igualdade de tratamento de cada voto”.
“Por entender que a sua ação em nada alteraria o resultado final das eleições, o Tribunal Constitucional não agiu sobre esta situação em 2019”, escrevem.
Este ano, o PSD apresentou protestos após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do cartão de cidadão (CC) do eleitor, como exige a lei, mas o Livre argumenta que, “como é público”, os sociais-democratas concordaram “em não o fazer numa reunião que teve lugar no dia 18 de janeiro de 2022 na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna”.
“Efetivamente, o entendimento de que a junção de cópia do Cartão de Cidadão é apenas um “reforço” das garantias de pessoalidade do voto, constava já de decisões anteriores da Comissão Nacional de Eleições e foi o mesmo entendimento transmitido aos membros das mesas eleitorais, constando do respetivo manual. Por outro lado, a própria Lei Eleitoral da Assembleia da República também não identifica a omissão do envio da cópia do Cartão de Cidadão como uma causa para a nulidade dos votos”, sustenta o partido.
Já o Volt Portugal (VP), também em comunicado, defende que “um país que contém 20% dos seus cidadãos a residir fora do território nacional, deve esforçar-se por proteger os direitos desta população, bem como assegurar a sua participação nos processos democráticos”.
“O Volt Portugal, perante aquela que foi uma afronta à democracia e aos direitos civis dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, apresentou recurso junto do Tribunal Constitucional para impugnar a decisão tomada pela Mesa da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo Eleitoral da Europa”, lê-se na nota.
O recurso do partido, aditam, foi apresentado “dentro dos prazos legais, ainda durante o dia de ontem, 10 de Fevereiro”.
“A reclamação feita pelo PSD alegava que os votos deveriam ser anulados por não serem acompanhados de cópia de documento de identificação dos cidadãos respetivos. O Volt apresentou o seu contra-argumento, apontando para a decisão da Comissão Nacional de Eleições de 2019, em que consta que a cópia de tal documento é apenas um reforço da identificação necessária”, argumentam.
O partido remete ainda para a reunião do dia 18 de janeiro, também referida pelo Livre.
Mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos, após protestos do PSD, mas a distribuição de mandatos mantém-se, com PS e PSD a conquistarem dois deputados cada nos círculos da emigração.
Segundo o edital publicado hoje sobre o apuramento geral da eleição do círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.
Em causa estão protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do cartão de cidadão (CC) do eleitor, como exige a lei.
Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.
(Artigo atualizado às 12:59)
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