A mulher de 54 anos estava acusada de homicídio qualificado consumado do filho autista de 17 anos, a 06 de julho de 2020, mas o coletivo de juízes e quatro jurados consideraram haver atenuantes para uma condenação mais leve.

A arguida acabou condenada por homicídio simples a 10 anos de prisão, próximo do valor mínimo para este crime que é punido com prisão ente oito e 16 anos.

A sentença reconhece que esta mulher “atingiu um desgaste e um desespero tal que a levou a praticar” este ato contra o filho em pleno confinamento devido à pandemia covid-19, quando a escola que era frequentado pelo jovem fechou e a mãe ficou a tomar conta dele sozinha.

A decisão judicial alerta, no entanto, que ela “também não soube precaver” este estado de desespero geral, pois recusou, uns anos antes, o internamento do filho numa instituição dedicada à deficiência.

O tribunal deu como provado que a mulher atirou o filho a um poço numa propriedade, próxima da aldeia, depois de uma caminhada de cerca de três quilómetros, de casa até ao local, e que ainda desceu ao fundo do poço para afogá-lo.

Ressalva que não ficou provado que o ato tivesse sido planeado, mas vinca que a versão da arguida não convenceu o tribunal.

A mulher nunca aceitou o diagnóstico do filho, segundo a sentença, “nunca se conformou com a realidade” e “não lhe dava a medicação nos moldes prescritos, o que tornava o filho mais agitado”.

No período de confinamento imposto pela crise pandémica, a mãe procurou ajuda, inclusive uma vaga numa instituição para o filho, mas as portas estavam fechadas num época em que, devido ao isolamento e quebra de rotinas, o filho ficou mais agitado.

O Tribunal reconheceu que a pandemia teve impacto negativo em casos como este.

O Ministério Público tinha pedido uma pena nunca inferior a 18 anos e a defesa uma punição por homicídio privilegiado com prisão até cinco anos, passível de ser suspensa na execução.

O advogado da arguida, Hernâni Moutinho, ainda vai analisar a sentença para decidir, com a cliente se vai recorrer.

Entende, contudo que o Tribunal “aderiu parcialmente à tese da defesa no sentido de desqualificar (atenuar) o crime”, mas defende que há no processo elementos que justificam uma atenuação maior.

A defesa continua a insistir que o crime em causa deveria ser homicídio privilegiado, com uma punição mais leve, “porque o ato é praticado num ato de desespero ou de comoção ou depressivo”, o que diminui acentuadamente a culpa.

A arguida está em prisão preventiva desde a altura dos factos e vai continuar nesta condição a aguardar os desenvolvimentos do processo, já que a sentença é passível de recurso.

O caso ocorreu a 06 de julho de 2020, dia em que a própria arguida deu o alerta de que o filho estava morto num poço, numa propriedade a cerca de três quilómetros da aldeia de Cabanelas, onde residiam.

A mãe tomava conta do jovem sozinha e partilhou com o tribunal, durante o julgamento, que ficou mais agressivo desde que ficou em casa, alegando que no dia da morte saiu com ele para um terreno agrícola para o tirar de casa.

A mulher disse que viveu “um inferno”, desesperada, porque o filho ficou mais agressivo e nem a medicação parecia fazer efeito.

O caso começou a ser julgado a 01 de junho no tribunal de Mirandela, com a particularidade de ter um júri.

A decisão judicial conhecida hoje foi tomada em conjunto pelos três juízes do coletivo e pelos quatro jurados.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.