Os boletins dão a escolher entre a aprovação ou não da proposta de alteração da Constituição, que substituirá o artigo 40.3.3°, ou Oitava Emenda, pela frase: “Pode ser feita provisão por lei para a regulamentação da interrupção da gravidez”.
Atualmente, o aborto é proibido na República da Irlanda e pode resultar numa sentença de 14 anos de prisão para a mulher e para o médico ou profissional de saúde que a auxilie.
Se o voto no referendo de sexta-feira for favorável à alteração da Constituição, o governo propõe introduzir uma lei que possibilite o aborto até às 12 semanas de gravidez em qualquer circunstância.
Depois das 12 semanas, a interrupção voluntária de gravidez só será autorizada se existir risco grave para a vida ou saúde mental da mãe, ou se for identificada no feto uma anomalia que provavelmente leve à sua morte antes ou logo após o nascimento.
As urnas eleitorais abrem às 7:00 e encerram às 22:00 horas, mas o resultado só deverá ser conhecido no sábado.
De acordo com o Conselho Nacional da Juventude, registaram-se para votar cerca 125 mil novos eleitores, mais do dobro do número verificado em 2015 a propósito do referendo sobre o casamento homossexual, quando foram acrescentados mais perto de 66 mil eleitores aos cadernos eleitorais.
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