“Eu concordo plenamente e, isso, dá razão a uma observação que fiz há uns tempos de que se devia pensar a lei para não ter de ser mudada com esta periodicidade, devia ser repensada para ter a latitude suficiente para poder abarcar situações como esta justíssima do Presidente Mário Soares”, afirmou Marcelo à margem da inauguração da exposição “Boa Viagem, Senhor Presidente! 100 anos da Primeira Visita de Estado”, na Alfândega do Porto.
Segundo o chefe de Estado, tem de se encontrar uma solução que não seja “tão rígida” que, depois, o parlamento tenha de “modificá-la, alterá-la e agitá-la caso a caso”.
PS e PSD propuseram hoje uma alteração à lei para permitir que chefes de Estado atuais e anteriores possam receber honras de Panteão Nacional decorridos dois anos após a sua morte.
Em 2016, o Parlamento aprovou, por unanimidade, uma alteração à lei para estabelecer que a deposição dos restos mortais só pode ocorrer passados 20 anos da morte dos cidadãos distinguidos e previu um prazo de cinco anos para a afixação de uma lápide alusiva à sua vida e obra.
No projeto de lei hoje entregue, os deputados propõem uma exceção a esta regra, estabelecendo que as honras de Panteão Nacional não podem ser concedidas no prazo de “dois anos sobre a morte de chefes de Estado e antigos chefes de Estado”.
Ao mesmo tempo, deu entrada um projeto de resolução, subscrito pelos mesmos deputados, para que sejam concedidas honras de Panteão Nacional ao antigo Presidente da República e primeiro-ministro Mário Soares, que morreu em 7 de janeiro de 2017.
Em declarações à Lusa, o deputado do PS Miranda Calha defendeu que a homenagem “deve ser feita o mais cedo possível em relação a alguém que tem um papel na sociedade portuguesa da mais alta relevância”.
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