O adultério é considerado “um crime contra a boa ordem da família e da moralidade pública” e é punível no país com penas de até dois anos de prisão. Em 2017, foram acusados formalmente 2.890 marroquinos.
Segundo o mesmo relatório, 197 pessoas foram acusadas no ano passado pela prática da homossexualidade. Definida como “a prática de atos contra a natureza com indivíduos do mesmo sexo”, a homossexualidade ainda é punível no país com penas de até três anos de prisão.
Além disso, o relatório destacou o aumento de crimes relacionados com drogas (cultivo, posse ou tráfico de drogas). Na última década os casos quadruplicaram, de 27 mil em 2002, para mais de 107 mil em 2017.
Os detidos por crimes relacionados com drogas representam 25% do total da população em estabelecimentos prisionais marroquinos, num total de 83.102 presos.
Este é o primeiro relatório do Gabinete do Procurador-Geral apresentado pelo Procurador-Geral do Rei, Mohamed Abdenabaui, desde a independência do Gabinete do Procurador-Geral, em outubro de 2017.
Abdenabaui sublinhou que o objetivo do relatório é mostrar “o respeito da Procuradoria na prestação de contas”, o “compromisso com a aplicação da lei” e a “vontade de colaborar com outros poderes.”
Os casos de adultério fazem parte dos 34.944 casos relacionados à categoria de “crimes contra a boa ordem da família e da moralidade pública”.
O adultério é geralmente punido pelo artigo 491 do Código Penal marroquino com penas de até dois anos de prisão, mas uma queixa pelo cônjuge lesado é necessário para iniciar um processo judicial.
Além disso, o relatório estimado em 197 pessoas perseguidas para o processo por homossexualidade em um total de 130 casos abertas, embora o seguimento que tem dado tanto para estes casos e aqueles de moral, em geral, não é conhecido.
O marroquino do Código Penal o artigo 489 pune a prática da homossexualidade (definido como “cometer atos contra a natureza com indivíduos do mesmo sexo”), com penas de até três anos de prisão.
Além disso, o relatório destacou a importância numérica de delitos de drogas (cultivo, posse ou tráfico de drogas), que na última década quadruplicou, passando de 27.000 casos em 2002 para mais de 107.000 em 2017.
Detidos por casos de drogas representam assim 25% do total da população carcerária (um total de 83.102 presos em diferentes prisões do país).
Este é o primeiro relatório do Gabinete do Procurador-Geral apresentado pelo Procurador-Geral do Rei, Mohamed Abdenabaui, desde a independência do Gabinete do Procurador-Geral em outubro de 2017.
Abdenabaui disse que o objetivo do relatório é mostrar “respeito para o julgamento no início de prestação de contas”, seu compromisso com a aplicação da lei e vontade de “colaborar com outros poderes.”
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