Ao SAPO24, fonte da Procuradoria-Geral da República confirmou a "instauração de inquérito que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa".
O caso em causa remete para o final de julho, quando Eduardo Ferro Rodrigues denunciou ao Conselho Superior de Magistratura a existência de um “vídeo atentatório da sua honra” publicado pelo juiz Rui Fonseca e Castro.
“O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do CSM, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público”, divulgou o gabinete do presidente do parlamento.
Cerca das 18:00 de 29 de julho a publicação já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e 'bullying'”. No vídeo, entre outras tiradas, o juiz acusa Ferro Rodrigues de ser "pedófilo" e apela a que o mesmo "tire a própria vida".
Este é mais um caso a envolver Rui Fonseca e Castro, que foi suspenso, em março, pelo CSM após apelar à desobediência civil relativamente às medidas de confinamento impostas devido à pandemia por covid-19.
Na decisão do CSM é dito que o juiz, que publicamente tem manifestado posições negacionistas em relação à pandemia, teve uma conduta que “se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial”. Além da suspensão preventiva, o CSM decidiu ainda, na altura, abrir um processo disciplinar ao magistrado.
Agora, relativamente ao caso que envolve Ferro Rodrigues, o CSM fez saber que "os novos factos com relevância disciplinar podem dar origem a novo processo disciplinar ou ampliarem o objeto do processo já existente (contra o juiz Rui Fonseca e Castro) dependendo da fase em que se encontra o primeiro processo disciplinar".
Rui Fonseca e Castro, que exerceu advocacia antes de reentrar para a magistratura, pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.
Para o CSM, as posições negacionistas sobre a pandemia de covid-19 apresentadas pelo juiz são “sustentadas em teorias de conspiração".
O argumentar que “o uso de máscara tem efeitos nocivos, nomeadamente na saúde, que não deve ser usada nas salas de audiências dos tribunais e que, quando usada pelas crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino, constitui um obstáculo ao processo educacional, acabando por constituir um fator de perigo para a formação, desenvolvimento e educação dos mesmos, bem como ao lançar suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação”, o juiz sabia que “estava a incitar os cidadãos ao incumprimento das regras do estado de emergência, ameaçando, com isso, a saúde pública”.
O inspetor do inquérito considerou, no relatório que a agência Lusa teve acesso, que o juiz não agiu “com a reserva, prudência, sobriedade e prestígio especialmente inerentes às funções dos magistrados judiciais; e que as suas posições afetavam negativamente a imagem de respeito, consideração e prestígio associada à magistratura judicial e à administração da justiça”.
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