O pedido de levantamento da imunidade parlamentar do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, que se demitiu e ficou como deputado, foi feito pela magistrada do MP titular do inquérito no dia 14 deste mês, constatou hoje a agência Lusa, ao consultar os autos do processo.
Este mesmo pedido foi deferido, esta segunda-feira, pelo juiz do juiz do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal de Évora, Marcos Ramos, que, no dia seguinte, enviou o requerimento dirigido ao presidente do parlamento.
No documento, o juiz solicita ao presidente da Assembleia da República “a autorização, no âmbito do presente inquérito, para a constituição e interrogatório” do deputado Eduardo Cabrita “como arguido, pela prática de factos capazes de integrar a eventual prática de um crime de homicídio por negligência por omissão”, pode ler-se.
O pedido foi hoje avançado pelo jornal O Observador, que escreveu que o Ministério Público “vai pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade, de que Eduardo Cabrita goza enquanto deputado, para constituí-lo arguido”.
Na notícia, o jornal referiu ainda que Nuno Dias, da PSP e chefe de Segurança de Alta Entidade, vai ser interrogado no dia 01 de fevereiro, por decisão também do MP.
Fonte ligada ao processo disse à Lusa que o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Eduardo Cabrita já seguiu para a Assembleia da República.
No requerimento enviado ao Juízo de Instrução Criminal do Tribunal de Évora, consultado pela Lusa, a magistrada titular do processo, Catarina Silva, solicitou o levantamento da imunidade parlamentar por estar em causa a investigação “ de factos capazes de integrar a eventual prática de um crime de homicídio por negligência por omissão (…) perpetrado” por Eduardo Cabrita.
No documento, a magistrada evocou que a viatura envolvida no atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6), a 18 de junho de 2021, era conduzida por Marco Pontes, que na altura exercia “as funções de motorista do Gabinete do ministro da Administração Interna”.
Marco Pontes desempenhava “as suas funções de acordo com as orientações e instruções do respetivo membro do Governo” a cujo gabinete pertencia, ou seja, Eduardo Cabrita, que também seguia na viatura, e, como funcionário público, tinha “o dever de obediência”.
“Considera-se que existia uma relação hierárquica direta entre o motorista em causa e o membro do Governo em cujo gabinete estava provido”, considerou.
Daí que, “poderá entender-se que Eduardo Cabrita tinha o dever legal de instruir/ordenar a Marco Pontes para que circulasse na via da direita e dentro dos limites de velocidade legalmente impostos, de forma a poder parar a viatura no espaço livre e visível à sua frente e, consequentemente, evitar a morte de Nuno Santos”, o trabalhador atropelado, segundo a magistrada.
As inquirições de todos os elementos que compunham a comitiva ministerial naquele dia, formada por três viaturas, e as declarações de arguido prestadas por Marco Pontes foram consideradas como prova relevante para a investigação do ex-ministro e sua constituição como arguido.
Por seu turno, o juiz Marcos Ramos considerou que, por correr inquérito contra o atual deputado, “é obrigatório constituir e interrogá-lo como arguido, pelo que se impõe solicitar a autorização à Assembleia da República”.
Da consulta do processo, é possível constatar que o chefe de segurança da comitiva, Nuno Dias, vai ser constituído e interrogado como arguido, numa sessão agendada para as 10:00 de 01 de fevereiro.
A 03 de dezembro de 2021, o MP acusou o motorista Marco Pontes de homicídio por negligência pelo atropelamento mortal de Nuno Santos, um dos trabalhadores da manutenção da A6, tendo, nesse mesmo dia, Eduardo Cabrita apresentado a sua demissão como ministro.
No dia 13 deste mês, O Ministério Público decidiu a reabertura do inquérito na sequência de um pedido de intervenção hierárquica interposto pelo advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Paulo Graça, assistente no processo.
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