A informação foi transmitida aos jornalistas pelo advogado Nelson Sousa à saída do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, pois a sessão decorreu à porta aberta, mas os jornalistas não puderam assistir, segundo o tribunal, “por falta de espaço na sala”.
Nelson Sousa, mandatário de Carlos Silva, conhecido como ‘Aranha’ e elemento da claque Super Dragões, e de Gustavo Oliveira, empresário, apontou erros e irregularidades à acusação do MP, indicando que a mesma contém partes escritas em inglês, além de considerar haver “insuficiência de inquérito” e de discordar da existência de uma associação criminosa.
O advogado explicou que a audiência de hoje ficará sem efeito, caso o Tribunal da Relação de Lisboa dê razão ao recurso que interpôs, no qual pede a nulidade da acusação. O recurso tem efeito suspensivo, mas a juíza de instrução criminal decidiu realizar a sessão.
A abertura de instrução foi requerida por sete dos 27 arguidos.
Vítor Parente Ribeiro, mandatário do Oriental, disse aos jornalistas que defendeu a ida para julgamento do processo para que se “apure toda a verdade”, acrescentando que oito dos “titulares da equipa de futebol” estariam envolvidos neste esquema.
O advogado sustentou que o Oriental foi “o mais prejudicado” neste processo, tendo pedido uma indemnização de um milhão de euros, relativos a perdas de receitas pela descida do clube e pela imagem e o nome do clube terem ficado manchados neste processo.
A decisão instrutória, que visa pronunciar ou não os arguidos, isto é, se vão ou não a julgamento, ficou agendada para sexta-feira, às 16:00.
Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II Ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”.
“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.
O MP sublinhou que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II Liga, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação na I e II Ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.
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