Na decisão instrutória lida hoje, a juíza Ana Margarida Fernandes decidiu pronunciar para julgamento, em Tribunal Coletivo, Francisco Moita Flores e Gaspar Borges, pelos crimes de corrupção passiva e ativa e branqueamento de capitais, crime pelo qual foram igualmente pronunciados um filho do ex-autarca, a empresa deste e a ABB, Alexandre Barbosa Borges.
Já quanto ao antigo diretor do Departamento de Urbanismo do município António Duarte, que era também arguido no processo relacionado com a construção do parque de estacionamento subterrâneo, no Jardim da Liberdade, em Santarém, a juíza de instrução decidiu pela não pronuncia.
Segundo a decisão instrutória, o crime de abuso de poder, de que António Duarte vinha acusado de cumplicidade com Moita Flores pelo Ministério Público (MP), prescreveu e, quanto ao crime de corrupção passiva, de que vinha igualmente acusado como cúmplice, não existe prova de que tivesse conhecimento da existência de qualquer vantagem indevida.
De acordo com a acusação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém “recebeu vantagem patrimonial" (300.000 euros) do empresário da construção civil que realizou a obra, "por intermédio de sociedades comerciais ligadas ao respetivo grupo empresarial e ao filho" do antigo autarca, pedindo o MP a condenação solidária dos arguidos no pagamento ao Estado do montante alegadamente envolvido.
Na decisão instrutória, a juíza afirmou que a ABB, que, em 2010, recebeu uma indemnização de 1,8 milhões de euros da Câmara de Santarém na sequência de alterações contratuais, foi a única beneficiada com a decisão de não construção da segunda fase do parque de estacionamento.
Para a juíza, o despacho da Câmara de Santarém que justificou a decisão de não construção da segunda fase não tinha qualquer fundamento legal, tendo o município assumido uma responsabilidade que não lhe cabia.
A conceção e exploração do parque de estacionamento subterrâneo no atual Jardim da Liberdade foi adjudicada em abril de 2008 à empresa Alexandre Barbosa Borges, de Braga, numa parceria público-privada que envolvia nove milhões de euros.
Além da construção e exploração do parque de estacionamento, que previa 764 lugares, a empresa ficou ainda com o monopólio do estacionamento tarifado à superfície.
Em causa no processo está a decisão de não realização da segunda fase da empreitada, o que representou uma redução de 764 para 461 lugares de estacionamento subterrâneo, bem como a de entregar ao empreiteiro a realização das obras à superfície, como as cafetarias e o espelho de água, que deveriam ter sido realizadas pela própria Câmara.
Segundo a acusação do MP, a atribuição destas obras, que estavam orçadas em três milhões de euros, ao empreiteiro terão sido uma forma de compensação pela não realização da segunda fase da empreitada.
Quanto ao valor dos 300.000 euros, que foram pagos através da Emasisa, empresa do grupo ABB, à Introsys, propriedade do filho do ex-autarca, por um serviço de auditoria, a juíza disse hoje não existir nenhum documento no processo que prove que este foi efetivamente realizado.
A juíza disse estranhar que o mesmo valor tenha sido transferido da Introsys para a Antinomia, empresa de Moita Flores e da mulher, numa altura em que aquela estava em dificuldades financeiras e no mesmo ano em que foram tomadas as decisões que “beneficiaram a ABB”.
Durante o debate instrutório, o filho de Moita Flores afirmou que o pagamento se destinava a pagar um empréstimo feito pelos pais numa fase inicial da empresa, questionando hoje a juíza qual a pressa em pagar a totalidade do valor num momento em que a Introsys estava numa situação financeira que não o permitia.
Para Ana Margarida Fernandes, este pagamento foi a segunda parte “do triângulo criado” e não para pagar qualquer dívida, concluindo que “o dinheiro nunca foi da Introsys”.
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