Quem não cumprir a requisição civil, hoje decretada pelo Governo, está sujeito por lei “a crime de desobediência e a despedimento por justa causa”, afirmou o advogado de direito laboral Luís Gonçalves da Silva.
Segundo explicou à Lusa o especialista, a requisição civil “coloca as pessoas ao dispor do Estado, ou seja, ficam requisitadas e o vínculo laboral é entre o trabalhador e o Estado”.
Caso haja incumprimento da requisição civil, além das sanções disciplinares como o despedimento por justa causa, o Código Penal prevê no artigo 348.º o crime por desobediência a quem faltar “a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente”.
Nestes casos, os trabalhadores são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples, ou prisão até dois anos e multa até 240 dias, em situação de desobediência qualificada.
O crime por desobediência deve ser “cominado no ato da requisição civil”, ou seja, os trabalhadores têm de ser avisados que o incumprimento pode levar a pena criminal, disse Gonçalves da Silva.
Também o advogado Carlos Pinto de Abreu, especialista em Direito Criminal, destacou que “a pessoa tem de ser cominada de desobediência para poder ser punida penalmente”.
Porém, isso não significa que o crime por desobediência tenha de estar previsto na portaria relativa à requisição civil.
“Embora a portaria deva prever todas as situações para a pessoa saber que o comando que vai receber tem uma cominação penal, o aviso pode não ser escrito”, acrescentou Carlos Pinto de Abreu.
No caso de multa, o valor e o período temporal variam consoante as possibilidades financeiras do trabalhador, variando entre cinco euros e 500 euros por dia, adiantou o advogado.
A advogada Inês Arruda, especialista em Direito do Trabalho, diz igualmente que o crime por desobediência pode ser aplicado no caso de incumprimento de requisição civil e que os trabalhadores têm de ser avisados, embora considere que “não haja necessidade de estar expresso na portaria” do Governo.
Inês Arruda explicou ainda que o processo crime começa com uma queixa que poderá partir da entidade empregadora para a entidade responsável (o Governo ou outra entidade designada) e daí para o Ministério Público, cabendo depois ao juiz decidir, nomeadamente se se trata de desobediência simples ou qualificada.
No domingo, o primeiro-ministro, António Costa, sublinhou que a violação da requisição civil “constitui crime de desobediência” e tem consequências legais previstas no código penal.
Também hoje, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu avançar para a requisição civil, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, reforçou que, além das sanções disciplinares, a lei prevê “crime por desobediência” nestas situações.
Os motoristas cumprem hoje o primeiro dia de uma greve marcada por tempo indeterminado e com o objetivo de reivindicar junto da associação patronal Antram o cumprimento do acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.
A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
O Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100% e declarou crise energética, que implica “medidas excecionais” para minimizar os efeitos da paralisação e garantir o abastecimento de serviços essenciais como forças de segurança e emergência médica.
Hoje, o Governo decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, após reunião do executivo por via eletrónica.
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