Em comunicado assinado pela direção, o SNMMP levanta algumas dúvidas quanto aos serviços mínimos decretados relativamente ao trabalho suplementar, fins de semana e feriados, e salienta que não foram determinadas as “quantidades a que se referem os serviços mínimos, deixando ao critério arbitral das empresas qual o valor de referência dos períodos homólogos”.
“Face ao exposto requer este sindicato que as empresas nos forneçam as quantidades, número de trabalhadores e número de carros necessários à prestação de serviços (…) relativamente ao período homólogo (mês de setembro de 2018), fornecendo comprovativos dos mesmos, caso contrário não será possível determinar se os serviços mínimos estão ou não a ser cumpridos”, refere o comunicado.
O sindicato pretende ainda saber quem fiscalizará o cumprimento dos serviços mínimos e em relação aos serviços mínimos prestados em trabalho suplementar (em dias úteis, fim de semana e feriados) quem remunerará os trabalhadores e de que forma.
No documento, o SNMMP questiona também sobre o facto de muitos trabalhadores já terem esgotado o número de horas permitidas para a realização de trabalho suplementar anual.
“Não estarão estes trabalhadores a violar as normas legalmente estabelecidas no Código do Trabalho e no contrato coletivo de trabalho? Ou deverão ser utilizados somente os trabalhadores que ainda não esgotaram estes limites legais?”, questiona.
A terminar, o sindicato deixou ainda críticas ao Governo.
“Não deixamos de estranhar que os senhores ministros entendam que deverá existir uma obrigatoriedade de prestação de serviços em regime de trabalho suplementar, tendo em conta que toda a nossa legislação entende que o trabalho extraordinário deve ser prestado somente em regime excecional”, frisa.
O SNMMP conclui que o conflito seria evitável se “os trabalhadores recebessem os seus salários de forma clara e honesta, para que tenham acesso a uma reforma digna e a uma baixa médica que lhes permita viver em caso duma infelicidade”.
O Governo aprovou hoje o despacho que define os serviços mínimos a prestar durante a greve de motoristas de matérias perigosas, entre 07 e 22 de setembro, estipulando serviços a assegurar aos sábados, domingos e feriados.
"Tendo em conta apenas a concordância teórica das partes quanto à quantificação dos serviços mínimos em alguns pontos, não restou ao Governo outra solução legal que não a definição dos serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar", lê-se no comunicado enviado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Os trabalhadores que aderirem à greve ao trabalho extraordinário e aos fins de semana devem, estipulou o Governo, assegurar aos sábados, domingos e feriados as horas de trabalho necessárias para o "transporte e abastecimento de combustíveis e matérias perigosas destinados ao funcionamento dos hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise”, refere o comunicado.
A determinação aplica-se, igualmente, a “outras estruturas de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente, associadas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados e cuidados domiciliários, incluindo o transporte de gases medicinais ao domicílio, nas mesmas condições em que o devem assegurar em período homólogo".
Também o “abastecimento de combustíveis a instalações militares, serviços de proteção civil, aeródromos (que sirvam de base a serviços prioritários), bombeiros e forças de segurança”, deve ser assegurado naqueles períodos, “nas mesmas condições em que o devem assegurar em período homólogo”.
O Governo definiu ainda que aos sábados os motoristas grevistas terão de cumprir as horas de trabalho necessárias à realização do abastecimento de combustíveis destinados aos portos e aeroportos nas mesmas condições em que o devem assegurar aos sábados em período homólogo.
As cargas e as descargas de matérias perigosas também deverão ser operações a cumprir pelos motoristas.
O SNMMP, que cumpriu uma paralisação em agosto, entregou um novo pré-aviso de greve para o período compreendido entre os dias 7 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.
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