Nas alegações finais, o MP pediu a condenação da arguida, mas não quantificou a pena que lhe deverá ser aplicada, ao considerar que os factos ficaram provados, disse à agência Lusa o advogado Gonçalo Mota Nogueira.
A leitura do acórdão ficou marcada para 7 de outubro às 14:30.
Durante o julgamento, a arguida confirmou que transferiu dinheiro da conta da junta para a sua conta particular, que fez levantamentos com o cartão multibanco da junta para seu benefício e que ocultou documentos do executivo da autarquia.
A arguida mostrou-se arrependida, apesar de não ter devolvido qualquer dinheiro à junta, como confrontou o coletivo de juízes.
A administrativa daquela autarquia entre julho de 1982 e outubro de 2013, altura em que foi suspensa de funções e depois despedida por justa causa, “conseguiu desviar dinheiro para seu proveito pessoal” da junta de freguesia no total de 57.590 euros, entre 2011 e 2013, concluiu a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso.
Para seu benefício, a funcionária procedeu a levantamentos em dinheiro com o cartão de débito da autarquia, que tinha na sua posse, da conta bancária da junta fez transferências para as suas contas bancárias e efetuou pagamentos de serviços e ainda procedeu a ordens de pagamento, com valores excedentários face ao que era faturado.
Os crimes foram descobertos em 2013, quando o Tribunal de Contas notificou pessoalmente o então presidente da junta, Márcio Viduedo, de multas a que o executivo tinha sido condenado.
A arguida está também acusada de ter “sonegado” correspondência, nomeadamente documentação remetida pelo Tribunal de Contas (TdC), que solicitava informação sobre as contas de gerência de 2004, 2006 e 2007, e, depois, informava o executivo de que tinha sido condenado a três multas de mais de dois mil euros por falta de resposta.
Nessa altura, o executivo da junta tomou também conhecimento de que corria no Tribunal Administrativo de Lisboa uma ação de dissolução do órgão autárquico.
O MP concluiu que a arguida adotou um “comportamento continuado desde março de 2009 e 26 de junho de 2013, impedindo os órgãos autárquicos da junta de exercer o seu mandato” e as competências e deveres que a lei lhe confere.
Em 2013, a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, no distrito de Lisboa, foi também notificada de uma penhora da Caixa Geral de Aposentações (CGA), no valor de 115 mil euros, por falta de pagamento de contribuições de duas funcionárias, entre janeiro de 2000 e agosto de 2013.
Contudo, o MP arquivou as suspeitas de desvio desse dinheiro que recaíam sobre a arguida, assim como outras suspeitas de peculato sobre o ex-presidente Márcio Viduedo e ex-secretário da junta Tito Ruas.
Em 2014, noutro mandato autárquico, a então presidente da junta Graça Dinis pediu uma auditoria externa às contas da autarquia e avançou com uma queixa ao MP por suspeitas de peculato, o que originou uma investigação da Polícia Judiciária.
Em 2016, a autarquia viu congeladas verbas transferidas da câmara e do Orçamento do Estado por estarem penhoradas, devido à dívida à CGA calculada em 125 mil euros.
Em 2017, o Supremo Tribunal Administrativo deu como prescrita grande parte da dívida, tendo ficado por pagar 55 mil euros, que a junta ficou a pagar em prestações, sob pena de ver penhorados o edifício e máquinas.
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