Este processo, que deu origem ao caso Face Oculta, onde se investigaram casos de corrupção e outros crimes económicos, surgiu na sequência de buscas realizadas em 2008 e 2009 nas empresas de Manuel Godinho, por suspeitas da prática dos crimes de fraude fiscal e branqueamento.
Nas alegações finais, que decorreram esta manhã no Tribunal de Aveiro, o procurador da República deu como provado os factos que constavam no despacho de pronúncia, defendendo a condenação dos 15 arguidos (11 pessoas singulares e quatro sociedades comerciais).
“O grau da ilicitude é elevado. A vantagem com a prática do crime de fraude fiscal a bater nos 14 milhões de euros é muito dinheiro”, sublinhou o procurador, destacando o “desempenho delituoso” dos arguidos Manuel Godinho, Maribel Rodrigues, Paulo Costa e Manuel Nogueira da Costa (já condenados no processo Face Oculta), para quem pediu a aplicação de prisão efetiva.
Em sentido oposto, os advogados de defesa pediram a absolvição dos seus constituintes, invocando a falta de prova ou a prescrição dos crimes, com exceção de Armindo Queirós, o único arguido que confessou os factos e mostrou arrependimento, um facto que, na opinião do seu advogado, deverá ser tido em conta na fixação da respetiva pena.
Artur Marques, advogado de Manuel Godinho e Maribel Rodrigues, defendeu que houve prescrição do procedimento criminal relativamente aos arguidos que não impugnaram a liquidação no processo tributário.
“Eu entendo que o processo não pode estar considerado suspenso relativamente a quem não fez essa impugnação e, sendo esse o caso, o crime está prescrito. É uma tese que obviamente é complexa, vai ser discutida”, disse o advogado à saída da sala de audiências.
Armindo Queirós, único arguido presente na sessão, voltou a prestar declarações, assumindo a prática dos factos. “Não posso pedir a absolvição, mas peço que sejam moderados. Sei que fui culpado, mas não tinha a consciência. Ganhei uma mão cheia de nada”, declarou.
Depois de se pronunciarem todos os advogados de defesa dos arguidos, o coletivo de juízes agendou a leitura da sentença para 16 de setembro, data escolhida devido à necessidade de mais tempo por causa da complexidade do processo em causa, de outros processos que o coletivo tem em mão e as férias judiciais.
Além dos crimes de fraude fiscal e branqueamento, alguns arguidos também estavam acusados de associação criminosa, mas este crime acabou por cair na fase de instrução.
Os crimes terão ocorrido entre os anos de 2005 e 2008 e envolveram um grupo de empresas com sede na zona de Aveiro e Ovar que, alegadamente, incorporaram na sua contabilidade mais de 44 milhões de euros de despesas com aquisições inexistentes, suportadas em faturas e outros documentos falsos de igual montante.
"As faturas falsas eram emitidas em nome de empresas não declarantes fiscais por vários indivíduos, agora também arguidos, quase todos com grandes dificuldades económicas", esclareceu a Polícia Judiciária (PJ), num comunicado divulgado em 2011.
De acordo com a investigação, os cheques, que se destinariam ao pagamento das "transações fictícias", eram descontados, muitas vezes no mesmo dia em que eram emitidos, e o dinheiro "vivo" voltava aos emissores dos cheques, que o incorporavam no seu património.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
O caso levou ao banco dos réus 36 arguidos, incluindo o ex-ministro socialista Armando Vara, o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.
Na primeira instância, o julgamento terminou com a condenação de 11 arguidos a penas efetivas entre os quatro anos e os 17 anos e meio, mas três deles acabaram por ver a execução da pena suspensa, após recurso para o Tribunal da Relação do Porto.
A pena mais gravosa foi aplicada a Manuel Godinho, que após vários recursos e depois da prescrição de alguns crimes, viu a pena reduzida para 12 anos de prisão.
Armando Vara e José Penedos também foram condenados a penas efetivas de cinco anos e três anos e três meses de prisão, respetivamente.
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