Estes acordos de reciprocidade com as entidades de gestão coletiva de direitos de autor dos países da África Lusófona (Cabo Verde, Angola, Moçambique, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe) foram assinados no último dia da Missão da Organização Mundial da Propriedade Intelectual em Cabo Verde.
Para Solange Cesarovna, presidente da Sociedade Cabo-Verdiana de Música (SCM), anfitriã do evento, “tudo muda” com a assinatura destes acordos.
A partir de agora, afirmou a também cantora aos jornalistas, à margem da cerimónia de assinatura dos acordos de reciprocidade, a música só poderá passar em meios como hotéis, restaurantes, centros comerciais, ‘spots’ publicitários, cinema, entre outros, quando existir uma autorização prévia.
“A música só pode ser utilizada com autorização prévia, porque a música tem autor”, disse.
O objetivo destes acordos é que qualquer músico dos países subscritores possa ver respeitados os seus direitos de autor no país onde a sua música passa.
Para tal, caberá às sociedades de autores dos países onde a música é emitida assegurar que esta é usada com autorização prévia e que o autor é ressarcido monetariamente deste uso.
Segundo Solange Cesarovna, em 2019 já existirá cobrança de direitos de autor da música que passa em Cabo Verde, de forma a “arrumar a casa” antes de avançar para os outros autores lusófonos.
Presente na cerimónia, a administradora da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) Paula Cunha referiu que os autores portugueses foram os primeiros a ser representados pela SCM, uma vez que assinaram um protocolo nesse sentido.
“É previsível e desejado que os acordos se traduzam em direitos de autor”, disse, referindo que o processo de cobrança está agora a dar os primeiros passos.
“Estamos esperançados que em 2019 e 2010 comece a haver um retorno dos autores portugueses que aqui são ouvidos”, adiantou.
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