De acordo com um comunicado, decorreram várias ações, nestes três dias, “nas praias e junto à orla marítima, no sentido de aconselhar e sensibilizar as pessoas para a importância do cumprimento das medidas impostas” para diminuir o risco de disseminação da pandemia de covid-19.
A nota refere que a Polícia Marítima “não registou qualquer ocorrência por desobediência à autoridade”, mas fez 11.149 recomendações a um total de 29.981 pessoas.
Dos três dias de fiscalização, o dia de maior afluência foi domingo (23.224 pessoas detetadas), “com a zona centro a registar o número mais elevado (19.131 pessoas)”.
A Autoridade Marítima Nacional sublinha que 21.086 pessoas foram detetadas “em situação de potencial incumprimento ou de risco” nas “deslocações ou passeios no domínio público marítimo”.
O comunicado refere que 8.580 pessoas foram detetadas em “permanência em zonas de apoio balnear”, 216 pela prática de desportos náuticos e 66 por pesca lúdica.
Segundo o comunicado, “o Instituto de Socorros a Náufragos reforçou o dispositivo da Autoridade Marítima Nacional, tendo auxiliado a Polícia Marítima nas ações de sensibilização nas praias e no mar”.
“Nas ações realizadas durante o referido período, os elementos da Autoridade Marítima Nacional percorreram 7.669 quilómetros de praia e registaram 487 milhas náuticas navegadas”, acrescenta.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 249 mil mortos e infetou mais de 3,5 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de um milhão de doentes foram considerados curados.
Portugal contabiliza 1.063 mortos associados à covid-19 em 25.524 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 20 mortos (+1,9%) e mais 242 casos de infeção (+1%).
Das pessoas infetadas, 813 estão hospitalizadas, das quais 143 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.689 para 1.712.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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