Na altura a recém-nomeada diretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Maria Isabel Leitão, foi condenada pelo Tribunal de Contas a repor mais de 12.500 euros, avança o Jornal de Notícias (JN) que diz também que o Ministério da Justiça (MJ) não vê na sentença um impedimento para o cargo.
Para o juiz conselheiro João Aveiro Pereira, a substituta de Rui Abrunhosa Gonçalves, demitido após a fuga de cinco reclusos da cadeia de Vale de Judeus, “como dirigente de topo da antiga AFN, não podia desconhecer que o pagamento em apreciação não tinha base legal nem contratual e, tal como um gestor público medianamente criterioso, atento e diligente, nas mesmas circunstâncias, tinha o dever de, em defesa do interesse público, não proferir aquela autorização de pagamento”.
Na altura, o caso foi despoletado por uma inspeção, que concluiu que a atual diretora autorizou o pagamento extraordinário de 1791 euros a cada um dos sete técnicos florestais contratados, por meio ano, para integrar o Dispositivo de Prevenção Florestal.
Segundo entendeu o Tribunal de Contas, estas despesas já estavam previstas no contrato inicial celebrado entre os técnicos florestais e a AFN. Por isso, a nova diretora-geral “autorizou pagamentos fora do acordado por um alegado trabalho que não é adicional, nem extraordinário”.
Na altura, Maria Isabel Leitão foi obrigada a depositar na conta do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, criado para substituir a AFN, os 12.537 euros pagos indevidamente aos sete técnicos florestais.
O atual Ministério da Justiça afirmou ao jornal que estava “informado desta situação” e salienta que os factos ocorreram em 2010 “e não em proveito próprio”. Por isso, “não a considera impeditiva da designação como diretora-geral-interina”.
Comentários