Estatísticas do Ministério do Interior britânico indicam que em 2021 foram intercetados 494 portugueses e nos primeiros nove meses de 2022 o número já ascendia aos 570.

Estes valores são dez vezes ou mais superiores aos 52 registados em 2018, 51 em 2019 e 35 em 2020, antes de a saída do Reino Unido da União Europeia se tornar efetiva.

As estatísticas mostram um aumento deste tipo de situações em geral com cidadãos europeus desde 2021, embora a proporção varie conforme as nacionalidades.

De acordo com o Ministério do Interior britânico, os passageiros intercetados na fronteira podem ser retidos temporariamente até 24 horas para interrogatório e averiguações de os funcionários suspeitarem que poderão violar as regras, como procurar trabalho sem visto.

O cônsul-geral de Portugal em Londres, Luis Leandro da Silva, não foi informado sobre tentativas de imigração irregular, mas admitiu que muitas destas situações podem estar relacionadas com falta de informação.

“Sendo um sistema [de imigração] ainda muito recente, é normal que haja um certo desconhecimento do mesmo, sobretudo entre os cidadãos de origem europeia que pretendem vir para o Reino Unido e estão a adaptar-se à nova realidade do pós-Brexit e à necessidade de vistos para aqueles que desejam aqui trabalhar, residir ou estudar”, afirmou à Lusa.

O Governo britânico realizou uma campanha de informação dos europeus sobre o sistema de imigração baseado em pontos do Reino Unido, com material traduzido em todas as línguas dos 27 Estados membros da União Europeia (UE), incluindo em português.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal também alertou no seu portal sobre o novo regime de imigração britânico.

Após a saída do Reino Unido da UE, os europeus que queiram estudar ou trabalhar naquele país precisam de um visto, dependendo a atribuição do preenchimento de determinados requisitos.

As condições incluem uma oferta de emprego ou um lugar numa universidade, salário mínimo de 25.600 libras (29.900 no câmbio atual) e conhecimentos da língua inglesa.

As visitas a amigos ou família, turismo ou em trabalho podem prolongar-se até seis meses e não estão sujeitas a visto prévio.

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