Paulo Sá e Cunha, que falava no debate instrutório do processo, afirmou que "é difícil de ler e entender a acusação" considerando que "esta está eivada de aspetos conspirativos".
Contestando a acusação, o advogado considerou não haver indícios que a compra por Sofia Fava do Monte das Margaridas, no Alentejo, mediante financiamento bancário e alguns empréstimos do arguido Carlos Santos Silva, que serviram para sinalizar a compra, configurem branqueamento de capitais.
Referiu a propósito que a engenheira tem vindo a "suportar os encargos bancários" resultantes da compra do monte e que para a arguida a ajuda financeira de Carlos Santos Silva, através de contratos de trabalho para a empresa XLM, não permitia vislumbrar qualquer eventual intervenção de José Sócrates ou de dinheiros deste.
"Além das ajudas de José Sócrates a Sofia Fava, não há indícios que sustentem os dois crimes de que é acusada, pelo contrário, a dinâmica dos factos indicia uma outra narrativa que não a da acusação", afirmou.
De acordo com Paulo Sá e Cunha, as explicações apresentadas pela acusação "não aderem à realidade", questionando, reiteradamente, quais são afinal os indícios que o MP tem sobre a alegada comparticipação de Sofia Fava no esquema de branqueamento.
Sofia Fava está acusada de um crime de branqueamento de capitais e de outro de falsificação de documentos em coautoria com Sócrates e com Carlos Santos Silva.
Para a acusação, Sofia Fava terá recebido cerca de 600 mil euros de Sócrates e de Carlos Santos Silva entre 2007 e 2015, além da quantia de cinco mil euros mensais que a empresa de Santos Silva (XLM) lhe pagou entre 2009 e 2014 por conta de um contrato de trabalho como engenheira do ambiente que o MP diz ser falso.
Sofia Fava defende, no entanto, que os valores correspondem a serviços efetivamente prestados.
O advogado criticou que o MP tenha sobrevalorizado a proximidade de Sofia Fava com o ex-marido José Sócrates para imputar crimes à engenheira, quando esta está separada do antigo primeiro-ministro desde 1999 e diz que fez "prova da materialidade" dos contratos de prestação de serviços.
"Tem de haver mais [indícios], não são argumentos juridicamente atendíveis", concluiu.
Devido ao que entende ser a "escassez de indícios probatórios", o advogado de Sofia Fava defendeu que a arguida não deve ser julgada, transmitindo que a acusação contra a engenheira não é sustentável em julgamento.
Contudo, fez um "pedido estritamente subsidiário" no caso de o crime de branqueamento de capitais cair em fase de instrução e permanecer o de falsificação de documento.
Neste último cenário, o advogado pediu que fosse aplicado à sua cliente a suspensão provisória do processo, tanto mais que Sofia Fava teve "um papel absolutamente menor" nos atos descritos na acusação.
Após as alegações de Paulo Sá e Cunha seguiram-se as de Nuno Líbano Monteiro, advogado de Henrique Granadeiro, antigo presidente do Conselho de Administração da PT, acusado de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, por o MP acreditar ter recebido cerca de 24,5 milhões de euros através da Espírito Santo Enterprises, o alegado "saco azul" do BES, entre 2007 e 2012.
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