“Informo que o processo em causa (…) foi distribuído à 5.ª Secção (crime) deste Tribunal, tendo como relator o (…) Desembargador Jorge Antunes”, referiu fonte do Tribunal da Relação de Lisboa à agência Lusa.
Em causa está a alegada distribuição manual do inquérito "Operação Marquês" ao juiz Carlos Alexandre pela escrivã que já tinha trabalhado com o magistrado judicial em outros tribunais.
O Expresso avançou na sexta-feira que se o requerimento da defesa de Sócrates for aceite, Carlos Alexandre e a escrivã Teresa Santos terão de responder sobre as suspeitas de alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça.
Em 03 de janeiro, a defesa de José Sócrates criticou, em declarações à Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) por considerar que a entrega do inquérito Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre foi apenas uma "irregularidade procedimental", apesar de ter sido feita em "violação da lei".
O advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, referiu então que o inquérito realizado pelo CSM à distribuição do processo Operação Marquês, em setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre reconheceu que aquela atribuição foi feita em violação do juiz natural, princípio que garante a imparcialidade e a independência de quem vai apreciar e decidir sobre o caso.
"O CSM deixa 'preto no branco' que houve violação do juiz natural. Porém, para o CSM não passa de uma mera irregularidade procedimental", criticou, na altura, Pedro Delille.
Em sua opinião, a distribuição do processo foi feita por uma funcionária judicial "da absoluta confiança do juiz Carlos Alexandre".
Segundo o advogado, o CSM recusou durante cinco meses a José Sócrates a entrega das conclusões deste inquérito, tendo sido necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que ordenou que fosse entregue a documentação.
José Sócrates foi acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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