Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto, Hugo Loureiro, Vítor Oliveira, Vítor Bruno Oliveira e José Pereira deixaram a esquadra da Bela Vista perto das 18:00, sendo recebidos e aplaudidos por algumas dezenas de pessoas presentes no exterior.
Passada quase uma hora e meia, Sandra Madureira, esposa de Fernando Madureira e vice-presidente dos Super Dragões, uma das claques do FC Porto, saiu igualmente em liberdade da esquadra de Santo Tirso, onde pernoitou durante os derradeiros seis dias.
O juiz de instrução Pedro Miguel Vieira ordenou hoje a libertação desses seis arguidos, após o Ministério Público não ter promovido medidas de coação privativas da liberdade.
As medidas cautelares serão conhecidas durante a tarde de quarta-feira, no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, numa altura em que continuam três pessoas detidas.
O Ministério Público pediu prisão preventiva para Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, e Hugo Carneiro, intitulado de ‘Polaco’, e ainda prisão domiciliária com pulseira eletrónica para Vítor Catão, adepto do FC Porto e ex-presidente do São Pedro da Cova.
As diligências já tinham levado no sábado às saídas em liberdade de Tiago Aguiar, outro dos funcionários dos ‘dragões’ envolvidos no processo, António Moreira de Sá e Carlos Nunes, apelidado de ‘Jamaica’, ‘caindo’, na altura, o número de detidos de 12 para nove.
Na quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas - incluindo dois funcionários dos ‘dragões’ e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.
De acordo com documentos judiciais, aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.
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