Segundo uma nota da OA, o recurso vai permitir que o Tribunal Constitucional, pela primeira vez desde o início desta pandemia, venha a apreciar a constitucionalidade da suspensão de direitos fundamentais (como o da liberdade de circulação) por simples Resoluções do Conselho de Ministros.
De acordo com a OA, a advogada Cátia Feiteiro Lopes interpôs no Supremo Tribunal Administrativo (STA) uma intimação tendo por base a contestação da proibição de deslocação entre concelhos, afetando assim o exercício da sua atividade profissional.
"De facto, a Resolução do Conselho de Ministros só prevê a deslocação entre concelhos a advogados que apresentem prova de agendamento de atos processuais (restrição que não abrange magistrados, que conservam assim o direito de deslocação). Além da injustiça da medida, é posta em causa a possibilidade de a suspensão de um direito fundamental (deslocação de pessoas) ser feita através de uma simples Resolução de Conselhos de Ministros fora de um quadro de Estado de Emergência", refere a mesma nota.
O STA, por decisão tomada por maioria com um voto de vencido, não deu provimento à intimação da advogada, tendo esta decidido agora avançar para o Tribunal Constitucional (TC), sendo este recurso que a OA "determinou apoiar, por compartilhar dos fundamentos do mesmo", acrescenta a Ordem que tem como bastonário Luís Menezes Leitão.
Na nota, enviada a todos os advogados inscritos, lembra que lhe compete também "defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos" e lamenta que a OA não tenha a faculdade de fiscalizar, por sua iniciativa, a constitucionalidade das leis, como acontece noutros países, como é o caso, por exemplo, do Brasil.
A proibição de circulação de pessoas entre o dia 30 de outubro e o dia de hoje entre concelhos foi uma das medidas tomadas pelo Governo para enfrentar a propagação da pandemia por covid-19.
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