Com os votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP, foram aprovados, numa votação conjunta, os pedidos de cessação de vigência apresentados por PSD, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, durante a apreciação parlamentar do diploma, pedida pelos sociais-democratas.
De acordo com o Regimento do parlamento, o decreto-lei deixará de vigorar no dia da publicação da resolução de cessação de vigência no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.
Assim, manter-se-ão em vigor as anteriores regras aplicáveis ao regime das PPP, que datam de 2012.
O decreto-lei em causa entrou em vigor em dezembro do ano passado e determinava, entre outras alterações, que a decisão de contratar PPP passava a ser tomada por resolução do Conselho de Ministros, em vez de pelos ministros das Finanças e da tutela respetiva a que se referia anteriormente, como acontecia antes.
O novo decreto-lei excluía ainda as autarquias e as políticas de habitação do regime das PPP e responsabilizava o Conselho de Ministros pela fixação dos critérios para o lançamento de novas parcerias, que anteriormente estavam definidos na legislação.
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