As novas regras foram adotadas pelo Parlamento Europeu, com aprovação do Conselho e parecer positivo da Comissão, refere o comunicado, precisando que o novo regulamento foi aprovado pelo Parlamento Europeu com 623 votos a favor, nove contra e 61 abstenções, adiantou hoje a Presidência Portuguesa da União Europeia (PPUE) em comunicado.
“As novas regras colocam o desempenho das funções do Provedor de Justiça em linha com o Tratado de Lisboa. O Provedor de Justiça passará a poder encetar os seus próprios inquéritos sempre que encontre fundamentos para tal, além do que poderá propor soluções para os problemas identificados nos inquéritos, nomeadamente em casos de má administração reiterada, sistémica ou particularmente grave”, lê-se no comunicado.
O documento acrescenta que “as novas regras também clarificam as condições de acesso a documentos e as formas de cooperação com as autoridades dos Estados-Membros e as instituições, organismos, serviços e agências da União Europeia”.
“É agora necessário um período de “reflexão” no processo de eleição para o cargo de Provedor, e estão previstas medidas para a proteção das vítimas de assédio e dos delatores”, refere o comunicado.
Citado no documento, Maroš Šefčovič, vice-presidente da Comissão Europeia, defendeu que a revisão dos estatutos “consolida as boas práticas já em vigor” e “coloca maior ênfase em assuntos importantes, como o assédio, a denúncia e os conflitos de interesses”, o que irá “melhorar o trabalho do Provedor”.
“O regulamento será assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, na quinta-feira, 24 de junho, e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da EU”, adianta ainda o comunicado.
O estatuto revisto reforça a base jurídica do Provedor de Justiça e introduz novas salvaguardas para garantir ainda mais a sua independência, incluindo um orçamento adequado para apoiar as atividades do gabinete, salienta.
O novo estatuto do Provedor europeu prevê o acesso deste “aos documentos das instituições, dos órgãos, dos organismos e das agências da União, bem como, quando o direito nacional permitir, das autoridades dos Estados-membros.
Por outro lado, “só podem candidatar-se ao cargo aqueles que, além de garantias de competência e de independência, não tenham sido titulares de cargos nas instituições, nos órgãos, nos organismos e nas agências da União nos dois anos anteriores”.
“O Provedor de Justiça Europeu tem a missão de proteger os interesses das pessoas e investiga casos em que uma instituição ou organismo europeu tenha alegadamente agido em violação da lei ou das boas práticas de administração. Os casos podem reportar-se a irregularidades administrativas, discriminação, abuso de poder ou inação”, refere o comunicado da PPUE.
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