A informação foi dada à agência Lusa por fontes ligadas ao processo, que confirmaram a existência de “um acordo”, obtido no âmbito do “trílogo” entre estas instituições europeias.
O texto final da diretiva tem algumas alterações face à proposta inicial — que foi apresentada pela Comissão Europeia em 2016 — e terá agora de ser votado no Conselho da UE (onde estão representados os países) e no Parlamento Europeu, prevendo-se votações até meados de abril, adiantaram as mesmas fontes.
Esta é a data prevista já que, no final de maio, existem eleições para o Parlamento Europeu.
Porém, o prazo poderá não ser respeitado no Conselho da UE dado que a atual presidência rotativa, a romena, só termina a 30 de junho.
Os artigos polémicos desta diretiva são o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º prevê a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Em comunicado divulgado hoje à noite, a presidência romena da UE congratulou-se com o acordo hoje obtido, classificando-o como um “passo vital para o bom funcionamento do mercado digital europeu”, segundo o ministro romeno da Cultura, Valer Daniel Breaz.
Para este responsável, a nova diretiva permitirá “desbloquear as oportunidades do mundo digital para os cidadãos e para os artistas”.
Também em comunicado, a Comissão Europeia afirmou que este é “um acordo político para tornar as regras de direitos de autor adequadas à era digital na Europa”, três anos após o arranque das discussões.
A adequação da lei vai, assim, ter em conta os “serviços de ‘streaming’ de música, as plataformas de partilha de vídeos, os agregadores de notícias e as plataformas de publicação de conteúdos pelos utilizadores, que se tornaram na principal ferramenta para artistas”, precisa Bruxelas.
Já o Parlamento Europeu vincou, em comunicado, que o acordo em causa dará “mais poder” a artistas, músicos, atores e jornalistas na negociação dos seus direitos de autor, nomeadamente com gigantes tecnológicas como a Google, Facebook e YouTube.
Este organismo ressalva, ainda, que conteúdos na internet como os ‘memes’ ou os ‘gifs’, que são imagens de humor criadas pelos utilizadores, “estão seguros”, já que “poderão ser partilhados livremente”.
Menos otimista está a deputada Julia Reda, do Partido Pirata da Alemanha, integrada no Grupo dos Verdes/Aliança Livre.
Num comunicado enviado à Lusa, a eurodeputada lamenta que este acordo seja um “golpe para a internet gratuita”, apresentando versões “preocupantes” e “mais negativas” dos artigos 11.º e 13.º.
A versão final da diretiva, que resulta de um acordo entre França e a Alemanha no Conselho da UE, passou a prever que, no artigo 11.º, haja exceções para uso de palavras únicas ou frases curtas.
No que toca ao artigo 13.º, passou a estipular que todas as plataformas ‘online’, incluindo as plataformas sem fins lucrativos, tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores.
Excetuam-se as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam ‘online’ há menos de três anos.
Julia Reda promete, aquando da discussão final em plenário no Parlamento Europeu, “lutar para excluir a legislação fiscal [artigo 11.º] e os filtros para carregamentos [artigo 13.º]”.
[Notícia atualizada às 21h22]
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