Em comunicado, a primeira instância do TJUE dá conta de que o PE violou as regras por dispensar um assistente parlamentar que foi informador sem encetar “todas as medidas necessárias para lhe garantir uma proteção equilibrada e eficaz contra qualquer tipo de represálias”.
Em causa está um assistente parlamentar acreditado no Parlamento Europeu que deu conhecimento de episódios de “assédio e de irregularidades financeiras que envolviam uma eurodeputada”.
O assistente em causa foi trabalhar com outro eurodeputado, mas, “na sequência de alegadas represálias, foi dispensado das suas funções” e o seu contrato não foi renovado.
O assistente parlamentar contestou a decisão e também “a recusa tácita de reconhecer o seu estatuto de informador e de adotar medidas de proteção complementares à medida da dispensa de funções”, dá conta o comunicado do TJUE.
O tribunal decidiu na primeira instância que a denúncia configura a possibilidade de acesso ao estatuto de informador, pelo que o PE deveria ter assegurado a sua proteção.
O assistente parlamentar tinha pedido uma indemnização de 200.000 euros, mas como o TJUE considerou que o PE só violou uma parte das regras deste estatuto, condenou a instituição europeia a pagar 10.000 euros.
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