“De acordo com o artigo 289 da Constituição, não pode ser praticado nenhum ato de revisão constitucional na vigência do estado de emergência. Assim sendo, fica suspenso para melhor momento este processo”, informou a porta-voz da conferência de líderes, a socialista Maria da Luz Rosinha.
O processo de revisão constitucional tinha sido desencadeado pelo partido Chega, abrindo-se um período de 30 dias para que todos os partidos pudessem apresentar propostas, mas apenas a Iniciativa Liberal entregou um diploma.
Portugal voltou a entrar na segunda-feira em estado de emergência, pelo menos até 23 de novembro, depois de um período de 45 dias em emergência entre 19 de março e 2 de maio na primeira vaga da pandemia de covid-19.
Portugal contabiliza pelo menos 3.021 mortos associados à covid-19 em 187.237 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
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