“É um cenário a que ninguém fica indiferente e temos de reconhecer que nos últimos anos tem existido uma total impunidade com a ocupação de cartazes na rotunda do Marquês de Pombal”, defende Carlos Moedas (PSD), em resposta por escrito à agência Lusa, sublinhando uma "mancha visual numa das zonas mais emblemáticas da cidade".
Na mesma informação, a autarquia indica que que deu 10 dias úteis para serem retirados os ‘outdoors’ de propaganda das zonas do Parque Eduardo VII e da Praça Marquês de Pombal, sob o risco da aplicação de multas.
A autarquia lembra que os cartazes estão numa “zona especial de proteção conjunta” e que a praça faz parte da “lista de bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa.
As 13 entidades notificadas para retirarem os seus ‘outdoors’ são os partidos Aliança, Alternativa Democrática Nacional (ADN), Bloco de Esquerda, Chega, Iniciativa Liberal, Movimento Alternativa Socialista (MAS), Nós Cidadãos, PAN, PCP e PSD, o movimento MUDAR, o Sindicato Nacional da Polícia e Joacine Katar Moreira.
Em 2019, quando o executivo era liderado pelo atual ministro das Finanças, Fernando Medina (PS), a Câmara afirmou ao extinto jornal lisboeta O Corvo que “a colocação de ‘outdoors’ com mensagens de propaganda no espaço público está isenta de licenciamento municipal” e que “as autarquias estão impossibilitadas de terem uma palavra a dizer sobre o enquadramento paisagístico dos suportes de propaganda”.
Carlos Moedas relembra, no entanto, o artigo 6º da Lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda: “Compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.
A mesma lei estabelece que as “mensagens de propaganda” são garantidas “nos espaços e lugares públicos necessariamente disponibilizados para o efeito pelas câmaras municipais”, com o pedido de licenciamento dirigido ao presidente do executivo e depois de ouvidos pareceres de várias entidades.
Questionada se será possível colocar novos cartazes no Marquês de Pombal, a Câmara remete para o artigo 4.º da referida lei, segundo o qual a propaganda não deve “prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas”.
“Com esta decisão procuramos agir em nome dos lisboetas e com o objetivo de defendermos a história e o património da cidade. Com esta decisão defendemos Lisboa”, afirma ainda Carlos Moedas, que por agora aplica esta medida apenas naquela zona.
Na quinta-feira, o autarca já tinha dado a conhecer a decisão na sua conta na rede social Twitter, prometendo acabar com a “poluição visual" numa "zona emblemática da cidade”.
Em 2009, a autarquia, então liderada pelo PS, apelou também à retirada de cartazes da praça num ano com três eleições, o que motivou uma queixa do PSD à Comissão Nacional de Eleições em abril desse ano, depois de o vereador José Sá Fernandes ter apresentado um prazo de 48 horas para a retirada do cartaz do partido.
No final desse mês, PS e PSD aceitaram retirar da praça a sua propaganda eleitoral.
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