Segundo a Octapharma, a demissão, que já foi aceite, foi apresentada na sequência de uma investigação relacionada com o negócio do plasma, que envolve a farmacêutica, que foi alvo de buscas.
“Na sequência das referidas diligências, e de forma a focar-se na resposta às alegações que sobre si recaem, o Exmo Sr. Paulo Lalanda de Castro apresentou ao Conselho de Administração da Octapharma A.G. a demissão de todas as funções que desempenha na Companhia, incluindo as exercidas em Portugal, a qual foi aceite”, refere o comunicado divulgado à imprensa.
Paulo Lalanda de Castro, responsável pela Octapharma em Portugal, é arguido no processo “Operação Marquês”, que investiga o antigo primeiro-ministro José Sócrates por suspeita de crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
No comunicado hoje enviado à Lusa, a Octapharma refere que na terça-feira “ocorreram buscas nas instalações da empresa na zona da Grande Lisboa”.
“No âmbito destas diligências a empresa colaborou, como o sempre o faz, com as autoridades, prestando todas as informações que lhe foram solicitadas.
A empresa mantém, naturalmente, essa mesma disponibilidade em eventuais diligências futuras”, salienta.
Quatro arguidos, incluindo o ex-presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e do INEM, que está detido, constituem o balanço da investigação sobre o negócio do plasma sanguíneo.
Luis Cunha Ribeiro foi detido na terça-feira, no decorrer da investigação da Unidade de Combate à Corrupção da PJ e do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, que investiga factos suscetíveis de se enquadrarem na prática de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.
Foram realizadas mais de 30 buscas em estabelecimentos oficiais relacionados com a saúde, incluindo o Ministério e o INEM, duas buscas em escritórios e locais de trabalho de advogados e outras em território suíço.
"No inquérito investigam-se suspeitas de obtenção, por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)", referiu na altura a PGR.
Para o efeito, "um representante da referida empresa de produtos farmacêuticos e um funcionário com relevantes funções no âmbito de procedimentos concursais públicos nesta área da saúde terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a empresa do primeiro", acrescentou.
Os factos em investigação ocorreram entre 1999 e 2015 e os suspeitos terão obtido vantagens económicas que procuraram ocultar, em determinadas ocasiões com a ajuda de terceiros.
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