“A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) informa que a aplicação do 'regime de segurança' a reclusos maiores de 21 anos é avaliada de seis em seis meses, sendo que, no caso suscitado, o Tribunal de Execução de Penas, em sede de avaliação da legalidade da aplicação do regime de segurança, determinou a passagem do recluso a regime comum”, explica a DGRSP, em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
A DGRSP acrescenta que “o Estabelecimento Prisional (EP) de Coimbra é, nos termos da Portaria 13/2013 de 11 de janeiro, um estabelecimento prisional de 'Segurança Elevada'”.
O arguido, de 46 anos, foi condenado em março de 2018 pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão por vários crimes, incluindo três homicídios consumados: o do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 na noite de 11 de outubro de 2016.
Até ser transferido, a seu pedido, para o EP de Coimbra, Pedro Dias esteve sempre em prisão preventiva no EP de Monsanto.
O advogado de um GNR que ficou ferido aquando dos factos, “estranha” esta transferência.
“Na qualidade de advogado do assistente António Ferreira, principal testemunha no processo, não posso deixar de estranhar o facto de a Direção dos Serviços Prisionais (SP) ter aceitado o pedido de transferência do arguido do EP de Monsanto para o de Coimbra, um EP de menor segurança e com histórico de evasões de reclusos”, disse à Lusa o advogado Pedro Proença.
O advogado defende que a DGRSP, ao tomar esta decisão, "apenas teve em consideração a vontade do arguido”.
“A direção dos SP deveria ter tido em conta que não só o processo ainda não transitou em julgado, como a testemunha tem de se deslocar regularmente a Coimbra para tratamentos, numa fase em que o tribunal continua a entender que esta testemunha deve continuar a beneficiar de medidas de proteção especiais. A decisão da direção dos SP teve apenas em conta a vontade do arguido, lamentando-se que tenha 'esquecido' as vítimas”, acusa Pedro Proença.
Já a advogada de Pedro Dias entende que a decisão da DGRSP foi a “adequada à situação" do seu constituinte.
“O senhor Pedro Dias foi transferido, em abril deste ano, para o Estabelecimento Prisional de Coimbra. Trata-se de um procedimento adequado à situação do recluso, atendendo, quer ao local de residência da família, quer à sua própria situação pessoal”, afirmou à Lusa Mónica Quintela, que deixa ainda outra justificação.
“Em todos os estabelecimentos prisionais há presos preventivos e outros já condenados pelo crime de homicídio, não sendo sequer esse o escopo do EP de Monsanto, mas sim, o de ser uma prisão de alta segurança para quem não se adequa ao sistema prisional normal, o que não é o caso do Pedro Dias”, vincou a advogada do arguido.
Após a condenação a 25 anos de prisão pelo Tribunal da Guarda, a defesa recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, pedindo uma redução da pena, mas os juízes desembargadores, mantiveram, em outubro de 2018, a decisão da primeira instância.
Contudo, a defesa de Pedro Dias interpôs novo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, aguardando-se ainda o acórdão.
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