Segundo o acórdão da Relação, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes consideraram “manifestamente infundado” o pedido de recusa do juiz Pedro Correia que foi apresentado pela defesa de José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, no qual é arguido.

No pedido de afastamento, a defesa alegou que o processo em causa foi atribuído ao juiz Pedro Correia “em violação do direito ao juiz legal” constitucionalmente consagrado, bem como em violação “de todas as regras legais”, argumentando que a atribuição do processo “não foi precedida do necessário ato de distribuição por sorteio eletrónico e aleatório” e que essa omissão seria causa de “nulidade absoluta e insanável”.

Por isso, a defesa de Sócrates considerou que tais factos constituem “motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do juiz designado para o processo Operação Marquês, pelo que a ação do magistrado “corre o risco de ser considerada suspeita”.

Tal argumentação não mereceu acolhimento dos desembargadores, que vincaram a exigência da “demonstração de circunstâncias concretas, precisas e consistentes, tidas por sérias e graves, irrefutavelmente reveladoras de que o juiz [Pedro Correia] deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção”.

“De outro modo, abrir-se-ia caminho ao pedido de afastamento de um juiz de um processo por motivos fúteis, com intuitos meramente dilatórios ou à procura de um julgador tido como mais favorável”, lê-se no acórdão.

A Relação considerou que o único motivo de recusa do juiz apresentado pelo ex-primeiro-ministro respeita “a alegado incumprimento das regras da colocação de juízes na sequência do movimento judicial ordinário de 2022”, mas que este motivo “não configura qualquer fundamento factual” para a recusa, estando assim a defesa de Sócrates “claramente a usar meio processual impróprio para questionar deliberações do Conselho Superior de Magistratura”.

“Não é invocado qualquer motivo que possa causar suspeita sobre a imparcialidade, subjetiva ou objetiva, do juiz visado. Não é alegada qualquer anterior intervenção no processo do juiz visado, nem qualquer facto relativo às suas relações com os sujeitos processuais ou com o objeto do processo”, concluíram os juízes, rejeitando, assim, o pedido de afastamento.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.