Os factos em julgamento remontam a 23 de fevereiro de 2019, ocasião em que, segundo o tribunal, o arguido participava num convívio de angariação na sede do Motoclube de Rebordosa, em Paredes, no distrito do Porto, e se desentendeu com outros convivas, chegando a agredir dois deles.

Já no exterior, o arguido disse que iria resolver o assunto “à sua maneira”, posto o que se dirigiu ao seu automóvel, pô-lo em marcha e, “em grande velocidade, dirigiu-o em direção às pessoas que se encontravam nas proximidades da sede do referido motoclube, colhendo cinco, duas das quais vieram a morrer”, relata a Procuradoria, citando o veredicto do tribunal de Penafiel, proferido na tarde de segunda-feira.

Ficou ainda provado que o homem abandonou o local, “fazendo seguir o veículo que tripulava em contramão e embatendo em vários veículos no seu percurso”.

A condenação do arguido a 25 anos de prisão, pena máxima permitia em Portugal, é o somatório de penas parcelares pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física, dois de homicídio qualificado consumados e três na forma tentada, quatro de dano e um de condução perigosa de veículo rodoviário, indica a Procuradoria numa nota na sua página de Internet.

O tribunal condenou ainda o arguido à pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de dois anos e nove meses.

O homem, com 45 anos à data dos factos, era emigrante em Inglaterra, que depois de presente a um juiz de instrução criminal foi colocado em prisão preventiva.

Segundo indicaram então as autoridades locais, as vítimas mortais do atropelamento foram um membro da direção e um sócio do Motoclube de Rebordosa.

Ainda foram transportadas aos hospitais de São João e de Santo António, no Porto, acabando ambos por morrer devido à gravidade das lesões.

Quanto aos feridos ligeiros, dois foram transportados para o hospital de Penafiel, enquanto o terceiro foi levado para o hospital de São João.

(Artigo atualizado às 13:44)