Assim, adianta, "as retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusive".
O despacho com as novas tabelas contempla duas tipologias de taxas de taxas de retenção: uma com taxas mais reduzidas (e até de 0%), a ser aplicada nos meses de setembro e outubro e que visa compensar o imposto retido em excesso entre janeiro e agosto, quando não tinham ainda sido publicadas as alterações ao imposto, e outra para ser aplicada de novembro em diante.
Como a data de pagamento das pensões na Segurança Social coincide habitualmente com o dia 08 de cada mês e, tendo em conta o elevado número de pensionistas do sistema, as respetivas pensões começam a ser processadas no mês anterior.
Por este motivo, as pensões que vão ser pagas em setembro não vão ainda refletir as novas taxas de retenção.
O ministério liderado por Rosário Palma Ramalho adianta que às pensões de outubro "serão aplicadas as novas tabelas" de retenção do IRS e que "em novembro e dezembro serão aplicadas já as novas tabelas previstas na alínea c) e d) do nº 1 do mesmo despacho".
A Lusa também questionou o Ministério do Trabalho se no caso dos reformados que recebem através da Caixa Geral de Aposentações (que paga, habitualmente no dia 18 de cada mês) já serão refletidas as novas tabelas de retenção, mas não obteve resposta.
Comentários