Este aumento baseia-se em vários dados sobre a evolução económica do país, como o valor médio de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos.
“A atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2018 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2017, que foi de 1,33 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,8%”, refere a portaria, com efeitos retroativos a 01 de janeiro.
A portaria, com efeitos retroativos a 01 de janeiro, é assinada pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
Segundo dados da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), em 2017, morreram 115 pessoas e 315 ficaram feridas com gravidade em acidentes de trabalho.
Nos últimos quatro anos (entre 2014 e 2017), a ACT registou mais de 500 vítimas mortais e 1.304 feridos graves.
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