“Agilizar e simplificar significa dotar o sistema de justiça de infraestruturas e recursos humanos, capazes de, em tempo útil, conceder aos cidadãos a justiça que os mesmos pretendem e sejam merecedores face ao quadro legal”, escreve a OA sobre o documento elaborado pelo consultor António Costa Silva.
Na versão preliminar do plano de recuperação económica 2020-2030, conhecida no início de julho, Costa Silva manifestava-se preocupado e caracterizava a justiça económica e fiscal como decisiva, afirmando, no entanto, que o sistema é lento e, por isso, propunha, a utilização e o recurso a meios alternativos de resolução dos litígios, "tendo em conta que são mais rápidos e menos onerosos".
Agora, em sede de consulta pública do documento, a Ordem dos Advogados defende que esse não é o caminho adequado para resolver o problema da demora nas respostas aos processos.
Num documento hoje divulgado, em que a instituição lista 20 medidas para melhorar, é apontada a necessidade de aperfeiçoar os modelos de gestão da justiça, envolvendo todos os profissionais, através da “simplificação processual, transformação digital e investimento na formação desses profissionais”.
Por outro lado, a ordem aponta o dedo ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), com apenas dois juízes, e ao novo “mapa jurídico”, aplicado em 2014, que deixou alguns tribunais sobrecarregados, enquanto outros viram a sua pendência processual “drasticamente reduzida”.
Sobre o TCIC, a Ordem dos Advogados escreve que a sua extinção é inevitável, propondo a redistribuição dos processos, enquanto que num quadro mais geral devem ser atenuadas as assimetrias existentes no país, através da otimização de recursos e da distribuição das competências dos tribunais.
Entre as medidas para o plano de recuperação económica 2020-2030, no que respeita à justiça, a ordem refere ainda a colocação de assessores, licenciados em Direito e com especialização em determinadas áreas, na coadjuvação das Magistraturas, nas jurisdições cíveis e na área criminal.
Ainda no âmbito da celeridade da justiça, é apontada a necessidade de generalizar, através de protocolos tripartidos entre Ministério da Justiça, Autarquias Locais e Ordem dos Advogados a instalação de Gabinetes de Consulta Jurídica, que permitam “uma triagem natural das situações que serão encaminhadas para um Tribunal ou instância desjurisdicionalizada”.
No caso destas instâncias, é defendida a obrigatoriedade de representação por parte de um advogado, à semelhança daquilo que, para a ordem, deve acontecer em todos os órgãos de administração da justiça, meios de resolução alternativa de litígio, comissões de conciliação e arbitragem.
Por outro lado, e referindo o direito constitucional de acesso ao direito e aos tribunais, a Ordem dos Advogados propõe ainda a redução dos montantes exigidos para a prática de atos processuais e a não taxação de alguns incidentes processuais.
A instituição sugere ainda a redução da taxa de IVA aplicável aos honorários devidos pelos serviços prestados pelos advogados e a consignação na lei da dedução à coleta de IRS das faturas emitidas por advogados a clientes particulares.
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