A data foi avançada hoje pelo Tribunal Constitucional (TC) e pela Entidade para a Transparência (EpT) num comunicado em que refere a disponibilização da plataforma eletrónica “se encontra iminente e irá ocorrer, previsivelmente, até ao próximo dia 11 de março”.
A sua entrada em funcionamento está dependente de acertos técnicos finais e da publicação de um aviso em Diário da República, explicam as duas entidades.
No início deste ano, o TC adiantou à agência Lusa que a EpT estava a desenvolver todos os esforços para ter a sua plataforma disponível e a funcionar nas legislativas antecipadas de 10 março.
Esta plataforma eletrónica constitui o “instrumento fundamental da atividade da Entidade para a Transparência, através da qual os titulares deverão, de futuro, submeter as referidas declarações”, salientaram o TC e a EpT.
De acordo com o comunicado, através da plataforma será possível aceder ou consultar determinados dados contidos nessas declarações e que, nos termos legais e consoante a respetiva natureza ou teor, passarão a estar acessíveis `online´ a qualquer pessoa ou que poderão ser consultados, mediante requerimento dirigido à EpT.
Consiste num software desenvolvido especificamente para os fins legais previstos, na sequência de concurso público internacional lançado pelo Tribunal Constitucional ainda em 2021 e, segundo o TC e a EpT, foram garantidos os “mais elevados padrões de segurança digital” no que respeita ao arquivo e à proteção contra o acesso indevido aos dados contidos nas declarações.
Na sequência do concurso público de 2021, da investidura da direção da EpT em fevereiro de 2023 e da disponibilização pelo Governo das instalações em Coimbra onde funciona a entidade em agosto de 2023, tornou-se agora “possível concluir agora este processo, com os cuidados técnicos e a prudência necessários”, referem.
O TC e a EpT salientaram ainda que a plataforma “comporta todas as virtualidades e funcionalidades legalmente previstas, mas não mais do que essas”.
Ou seja, apenas abrangerá e passará a conter as declarações que sejam entregues após a data de publicação do necessário aviso publicado em Diário da República e à medida que se verifiquem os “factos determinantes dessa apresentação, relativamente a cada um dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos e equiparados abrangidos”.
As duas entidades esclareceram ainda que a plataforma não abrange os titulares de órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que continuam sujeitos às obrigações declarativas que já constavam do regime jurídico anterior.
A Entidade para a Transparência, aprovada em 2019 e presidida por Ana Raquel Moniz, vai fiscalizar as declarações únicas de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
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