O despacho, assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, precisa que “para efeitos de disponibilização de consultas de acompanhamento psicológico” devem ser “garantidas consultas de recurso no prazo máximo de dois dias úteis no respetivo ACES (agrupamento de centros de saúde), enquanto as unidades de cuidados na comunidade (UCC) e as unidades de recursos assistenciais partilhados (URAP) devem “assegurar que pelo menos um terço das consultas existentes em cada unidade se destina aos profissionais das forças de segurança”.

O documento, que tem como objetivo agilizar o acompanhamento psicológico dos profissionais das forças de segurança no âmbito dos cuidados de saúde primários, refere que as perturbações psicológicas e os problemas de saúde mental, bem como as elevadas taxas de suicídio, assumem “especial relevo” nas polícias.

Segundo o Governo, tem sido “dedicada especial atenção às taxas de suicídio nestes grupos profissionais, as quais, em Portugal são tendencialmente superiores dentro da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), em comparação com as taxas verificadas para a população em geral”.

Segundo o despacho hoje publicado em Diário da República, o Governo criou diversos grupos de trabalho para a “constituição, implementação, criação e monitorização de um programa estruturado de saúde mental e de prevenção do suicídio para as forças de segurança”.

O primeiro resultado dos grupos de trabalho é a "disponibilização nos cuidados de saúde primários de equipas multidisciplinares dedicadas ao apoio e acompanhamento psicológico, atuando ao nível do controlo e prevenção da doença, adaptado às situações de stress, depressão e, em particular à elevada taxa de suicídios observada nas forças de segurança".

Para tal, o executivo considerou ser “necessário adotar medidas que contribuam para facilitar o acesso destes profissionais em termos de acompanhamento psicológico nos cuidados de saúde primários das áreas onde os mesmos exercem a sua profissão, que por vezes é distinta da sua área de residência”.

O despacho, que entra em vigor na quinta-feira, indica que os agrupamentos de centros de saúde, nomeadamente através as unidades de cuidados na comunidade e as unidades de recursos assistenciais partilhados dos locais onde os profissionais das forças de segurança exercem a sua profissão, “devem assegurar e prestar toda a assistência necessária aos mesmos, nomeadamente ao nível do acompanhamento psicológico”.

De acordo com o documento, esta assistência abrange cuidados de saúde que sejam necessários, referenciados por um médico de família ou um especialista em psiquiatria, designadamente através de consultas de acompanhamento psicológico.

Até ao final do mês de novembro, a direção executiva do SNS vai remeter ao gabinete da secretária de Estado e publicar no Portal do SNS a lista das unidades onde podem realizar-se as consultas de acompanhamento psicológico, refere ainda o despacho.