A nova regulamentação da lei de bases, de 2015, da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos nacionais, incluindo no espaço marítimo, adota três eixos estruturantes que formam, entre si, o que o executivo denomina "um sistema de vasos comunicantes, em que cada um deles potencia o cumprimento dos demais", criando sinergias mútuas que otimizem políticas públicas que se entrecruzam.
O primeiro eixo dedica-se ao cumprimento de padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo, simultaneamente, a sua máxima valorização económica em benefício do país.
O segundo prende-se com o reforço de disponibilização de informação e da participação pública e, bem assim, com o reforço da intervenção dos municípios, visando maior transparência dos procedimentos administrativos.
Já o terceiro eixo refere-se a uma repartição "justa", como refere o Governo no diploma, dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios onde ela se insere e as suas populações.
O diploma hoje publicado esteve um mês em consulta pública, durante julho de 2020, e foi promulgado no passado dia 30 de abril pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que não deixou de assinalar, no texto da promulgação, os “pareceres reticentes, designadamente de órgãos de governo próprio das regiões autónomas, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e de outras entidades associativas”.
Aprovado pelo Conselho de Ministros em 14 de outubro de 2020, e sujeito a uma “leitura final” também em Conselho de Ministros em 25 de março deste ano, o diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa “atendendo a que regulamenta uma Lei da Assembleia da República, mantendo, no essencial, o quadro de disciplina que ela consagra”.
A regulamentação da lei de bases dos recursos geológicos foi contestada por movimentos ambientalistas, que consideram que não salvaguarda interesses ambientais e das populações, e pediram mesmo o veto presidencial da lei, questionando a transparência do processo de aprovação do diploma pelo Governo.
Num comunicado emitido depois do Conselho de Ministros de 25 de março, o Governo considerou que garantiu na regulamentação o “cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental”, bem como um reforço da “informação e participação pública e das autarquias” e uma “repartição justa dos benefícios económicos” entre o Estado, autarquias e populações.
Quatro dias depois, o movimento SOS Serra d’Arga, que se opõe à exploração de lítio e outros minerais no Alto Minho, criticou o que chamou de “falta de transparência do Governo” por não ter enviado o diploma para promulgação logo quando o aprovou, em outubro passado, mas cinco meses depois.
“Qual a razão que leva o Conselho de Ministros a aprovar um decreto-lei por duas vezes? Por que razão esteve este decreto-lei na gaveta durante 5 meses? Se já tinha sido aprovada, por que razão carece de leitura final? Aliás, o que significa leitura final de um decreto que já tinha sido aprovado?", questionou o movimento SOS Serra d'Arga.
Já em dezembro, 11 movimentos cívicos que se opõem à exploração de lítio e de outros minerais pediram ao Presidente da República para vetar a chamada lei das minas, pedindo a sua devolução ao Governo para a "inclusão das imprescindíveis alterações" propostas.
Aqueles movimentos consideram que se tem assistido a "uma total falta de transparência e de vontade de concertação com a população local, por parte do Governo e das entidades competentes", e defendem que sejam "potenciadas e preservadas zonas protegidas e classificadas, essenciais à saúde, bem-estar e sustentabilidade, excluindo-as de projetos extrativistas de recursos minerais".
Em agosto passado, depois do fim do período de consulta pública da legislação, também a associação ambientalista ZERO a criticou, considerando que não garantia a proteção de áreas sensíveis ao permitir que avancem explorações mesmo que haja pareceres ambientais negativos.
A associação defendeu na altura que “o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deve ser previamente consultado” para se atribuírem direitos de concessão, sejam de prospeção e pesquisa ou de exploração, mesmo que os projetos estejam fora de áreas classificadas, e qualquer parecer desfavorável deve ser vinculativo.
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