Segundo o TEDH, a queixa foi apresentada no dia 1 de abril de 2022 pelo cidadão Hugo Cunha Casaca, através do advogado Vítor Carreto, que se queixou da “sobrelotação, má qualidade da alimentação, quantidade insuficiente de comida, temperatura, falta de ar fresco, falta de privacidade” no Estabelecimento Prisional de Coimbra, onde dispunha de cerca de 2,5 metros quadrados numa cela partilhada com outro recluso e que tem apenas uma sanita.
Hugo Cunha Casaca foi condenado à pena máxima de 25 anos de prisão por um crime de homicídio em 2009 e encontra-se preso em Coimbra desde janeiro de 2022, explicou à Lusa o advogado. Agora, o TEDH condenou o Estado português a pagar a este recluso 10.800 euros de indemnização e mais 250 euros por custas processuais, num total de 11.050 euros, que têm de ser liquidados num prazo de três meses.
A queixa assentou na alegada violação do artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que determina que “ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”.
“O Tribunal constata que o requerente foi mantido em detenção em condições precárias”, lê-se no documento, que invocou anteriores decisões sobre esta matéria e que inclusivamente visaram Portugal: “Tendo em conta a sua jurisprudência na matéria, o Tribunal considera que, no caso em apreço, as condições de detenção do requerente eram inadequadas”.
De acordo com a decisão, o TEDH sublinhou que “não encontrou qualquer facto ou argumento capaz de o persuadir a chegar a uma conclusão diferente sobre a admissibilidade e o mérito destas queixas”, rejeitando ainda a pretensão do Governo de descartar a queixa submetida.
Já no passado mês de março, Portugal tinha sido condenado – pela mesma razão e na mesma prisão — a pagar 2.275 euros a outro cidadão português.
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